| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 441 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITURA LEI Nº 513/2002 Ementa: Cria o cargo de administrador Distrital | e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRE- | TA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão - Símbolo DAS Il de Administrador Distrital, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - O cargo criado pelo “caput” será ocu- pado, preferencialmente, por morador do 2º Distri- to, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Art. 3º - Ao Administrador Distrital compete: | - Implementar atividades de desenvolvimen- to e executá-las, mediante consentimento do Pre- feito Municipal; Il - Reunir-se com representantes da comuni- dade local, a fim de relacionar as necessidades locais e encaminhar relatório ao Prefeito Munici- pal sobre as reclamações e solicitações da comu- nidade local, para que sejam apreciadas e sempre que possíveis atendidas. HI - Participar de todos os eventos de interesse local; Iv - Representar o Prefeito Municipal, quando necessário, em eventos sociais e reuniões de in- teresse da comunidade local; V- Incentivar a organização de associações de moradores, sem que delas faça parte. Art. 4º - O Administrador Distrital está sujeito ao regime de dedicação exclusiva. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Leicor- rerão da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito , código 31.90.11, Pessoal Civil. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 28 de junho de 2002, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO MUNICIPAL a