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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 513/2002

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaCRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id441

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITURA
LEI Nº 513/2002
Ementa: Cria o cargo de administrador Distrital
| e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, DECRE-
| TA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em
comissão - Símbolo DAS Il de Administrador
Distrital, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O cargo criado pelo “caput” será ocu-
pado, preferencialmente, por morador do 2º Distri-
to, por livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal.
Art. 3º - Ao Administrador Distrital compete:
| - Implementar atividades de desenvolvimen-
to e executá-las, mediante consentimento do Pre-
feito Municipal;
Il - Reunir-se com representantes da comuni-
dade local, a fim de relacionar as necessidades
locais e encaminhar relatório ao Prefeito Munici-
pal sobre as reclamações e solicitações da comu-
nidade local, para que sejam apreciadas e sempre
que possíveis atendidas.
HI - Participar de todos os eventos de interesse
local;
Iv - Representar o Prefeito Municipal, quando
necessário, em eventos sociais e reuniões de in-
teresse da comunidade local;
V- Incentivar a organização de associações de
moradores, sem que delas faça parte.
Art. 4º - O Administrador Distrital está sujeito
ao regime de dedicação exclusiva.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Leicor-
rerão da dotação orçamentária do Gabinete do
Prefeito , código 31.90.11, Pessoal Civil.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 28 de junho de 2002,
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL a

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