br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 514/2002

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGOS 3º, 4º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 232/94.
native_id442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 514/2002
Modifica o artigo 1º e seu parágrafo único, arti-
gos 3º, 4º e 9º da Lei Municipal nº 232/94.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
por seus representantes legais Decreta e o Chefe
do Poder Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
O artigo 1º e seu parágrafo único, artigos 3º, 4º
e 9º da Lei 232/94 passarão a ter a seguinte reda-
ção:
Art. 1º - Fica criado o Condomínio Industrial de
Conceição de Macabu, situado na Fazenda Batatal,
área desmembrada com 77.520 m2 da referida
Fazenda, cuja escritura de desapropriação amigá-
vel, está transcrita no Cartório de Registro de Imó-
veis desta Comarca, no Livro 2-F, pág. 44, sob a
matrícula nº 2: 1466, de 25 de outubro de 1994.
Parágrafo Único - O referido Condomínio In-
dustrial tem por objetivo principal proporcionar a
instalação de micros, pequenas e médias empre-
sas. -
Art. 3º - Caberá a Prefeitura dotar o referido
Condomínio Industrial de ruas pavimentadas, com
instalações elétricas, d'águas, drenagens pluviais
e esgotos industriais, isto é, da infra-estrutura bá-
sica.
Art. 4º - As Empresas que se instalarem no re-
| ferido Condomínio, terão que assinar o termo de
Indentificação de Intenção de Investimento, cons-
| tante do Caderno de Encargos, para gozarem dos
privilégios que serão oferecidos, após análise e
aprovação dos proponentes.
Art. 9º - O Poder Executivo nomeará uma Co-
missão, que se encarregará da avaliação e da apro- |
vação das propostas das Empresas interessadas |
em se instalarem no Condomínio Industrial.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal -

open original →