| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGOS 3º, 4º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 232/94. |
| native_id | 442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 514/2002 Modifica o artigo 1º e seu parágrafo único, arti- gos 3º, 4º e 9º da Lei Municipal nº 232/94. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: O artigo 1º e seu parágrafo único, artigos 3º, 4º e 9º da Lei 232/94 passarão a ter a seguinte reda- ção: Art. 1º - Fica criado o Condomínio Industrial de Conceição de Macabu, situado na Fazenda Batatal, área desmembrada com 77.520 m2 da referida Fazenda, cuja escritura de desapropriação amigá- vel, está transcrita no Cartório de Registro de Imó- veis desta Comarca, no Livro 2-F, pág. 44, sob a matrícula nº 2: 1466, de 25 de outubro de 1994. Parágrafo Único - O referido Condomínio In- dustrial tem por objetivo principal proporcionar a instalação de micros, pequenas e médias empre- sas. - Art. 3º - Caberá a Prefeitura dotar o referido Condomínio Industrial de ruas pavimentadas, com instalações elétricas, d'águas, drenagens pluviais e esgotos industriais, isto é, da infra-estrutura bá- sica. Art. 4º - As Empresas que se instalarem no re- | ferido Condomínio, terão que assinar o termo de Indentificação de Intenção de Investimento, cons- | tante do Caderno de Encargos, para gozarem dos privilégios que serão oferecidos, após análise e aprovação dos proponentes. Art. 9º - O Poder Executivo nomeará uma Co- missão, que se encarregará da avaliação e da apro- | vação das propostas das Empresas interessadas | em se instalarem no Condomínio Industrial. Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal -