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norma nº 517/2002

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR OS RECURSOS DESTINADOS À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES ARISTO DA SILVA RIBEIRO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 517/2002
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade de fiscalizar os recursos destina-
dos à Fundação Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
Faço saber que com fulcro no art. 96, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA MUNICI-
PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, DELIBEROU e eu sanciono a seguinte
BEE:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que fiscalizará os recursos da Fundação
Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esportes será integrado por representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Il. Secretaria Municipal de Administração;
Ill. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Secretaria Municipal de Obras;
V. Secretaria Municipal de Fazenda;
VI. Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento-Social;
VII. Câmara de Vereadores;
VIII. Liga Macabuense de Desportos;
IX. Associação Comercial de Conceição de Macabu.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
| - acompanhar, avaliar e fiscalizar as atividades esportivas executadas pelos órgãos e instituições
públicas e privadas no Município; :
Il - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo
Especial de Esportes e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
III - definir critérios para a celebração de acordos, contratos ou convênios entre a Fundação Munici-
pal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro e as instituições privadas que promovem e executam atividades
esportivas no Município;
IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo do desenvolvimento das ativida-
des esportivas no Município;
VI - convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de
seus membros, a Conferência Municipal de Esportes, que terá a atribuição de avaliar a situação do
esporte e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VIl- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados;
VIII - Encaminhar à presidência da Fundação Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro, antepro-
jetos para as devidas apreciações;
IX - Sugerir mecanismos para a aquisição de doações, promoções, subvenções e outros meios para
o aumento da receita e do patrimônio, necessário à execução dos programas da entidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL

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