| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR OS RECURSOS DESTINADOS À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES ARISTO DA SILVA RIBEIRO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 517/2002 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Esportes, com a finalidade de fiscalizar os recursos destina- dos à Fundação Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Faço saber que com fulcro no art. 96, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA MUNICI- PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, DELIBEROU e eu sanciono a seguinte BEE: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que fiscalizará os recursos da Fundação Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro. Art. 2º- O Conselho Municipal de Esportes será integrado por representantes das seguintes entidades: 1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Il. Secretaria Municipal de Administração; Ill. Secretaria Municipal de Saúde; IV. Secretaria Municipal de Obras; V. Secretaria Municipal de Fazenda; VI. Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento-Social; VII. Câmara de Vereadores; VIII. Liga Macabuense de Desportos; IX. Associação Comercial de Conceição de Macabu. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes: | - acompanhar, avaliar e fiscalizar as atividades esportivas executadas pelos órgãos e instituições públicas e privadas no Município; : Il - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Especial de Esportes e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; III - definir critérios para a celebração de acordos, contratos ou convênios entre a Fundação Munici- pal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro e as instituições privadas que promovem e executam atividades esportivas no Município; IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo do desenvolvimento das ativida- des esportivas no Município; VI - convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Esportes, que terá a atribuição de avaliar a situação do esporte e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; VIl- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; VIII - Encaminhar à presidência da Fundação Municipal de Esportes Aristo da Silva Ribeiro, antepro- jetos para as devidas apreciações; IX - Sugerir mecanismos para a aquisição de doações, promoções, subvenções e outros meios para o aumento da receita e do patrimônio, necessário à execução dos programas da entidade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO MUNICIPAL