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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 521/2002

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2131/2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 521 / 2002
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO
CONVÊNIO Nº 2131/2001, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial na importância
de R$ 30.000,00 (oitenta mil reais), destinados a
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes, para unidade de Saúde — Conceição
de Macabu - RJ, visando ao fortalecimento do
Sistema Único de Saúde - SUS, objeto do
Convênio nº 2131/2001. :
Art. 2º - Os recursos para atender ao Arte. 1º.,
serão provenientes do Convênio nº 2131/2001, que
entre si celebram a União Federal, através do
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu-RJ.
-
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO

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