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norma nº 522/2002

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2002
Date 2002-08-29
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2617, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 522/2002
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO
CONVÊNIO Nº 2617, QUE ENTRE SICELEBRAM
A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial na importância
de R$ 152.680,00 (cento e cinquenta e nove mil e
seiscentos e oitenta reais), destinados a Aquisição
de Equipamentos e Materiais Permanentes, para
Unidade de Saúde — Conceição de Macabu - RJ,
visando ao fortalecimento do Sistema Único de
Saúde — SUS, objeto do Convênio nº 2617/2001.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º.,
serão provenientes do Convênio nº 2617/2001, que
entre si celebram a União Federal, através do
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu - RJ.
Art. 3º - Esta Lei entravé em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO |

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