| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2002 |
| Date | 2002-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2617, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 522/2002 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2617, QUE ENTRE SICELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 152.680,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais), destinados a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, para Unidade de Saúde — Conceição de Macabu - RJ, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde — SUS, objeto do Convênio nº 2617/2001. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º., serão provenientes do Convênio nº 2617/2001, que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ. Art. 3º - Esta Lei entravé em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO |