| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 526 / 2002 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE DESPESA CIVIL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE | MACABU - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinados as ações de reconstrução e recuperação dos danos causados pelas últimas chuvas, conforme MP nº 19, de 28/12/2001. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º., serão provenientes do Convênio celebrado entre o Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional da Defesa Civil e a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Processo 59050.002259/2001-31 — NE 001202, de 05 de julho de 2002. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO