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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 532/2002

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0142430-83/2002/SEDU/CAIXA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA MELHOR EDUCAÇÃO - AÇÃO MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITABILIDADE.
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ml
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 532/2002
“AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO
CONTRATO DE REPASSE Nº 0142430-83/2002/
SEDU/CAIXA, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PROGRAMA MORAR MELHOR - AÇÃO
MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITABILIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
| autorizado a abrir Crédito Especial na importância
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a
execução de Urbanização de Área Carente, com
Recuperação de Moradias e Utilização de
Equipamentos Comunitários, no Município de
Conceição de Macabu, objeto do Contrato de
Repasse nº 0142430-83/2002/SEDU/Caixa.
“Art 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º,
serão provenientes do Contrato de Repasse nº
0142430-83/SEDU/Caixa, que entre si celebram a
União Federal, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, e o Município de Conceição de Macabu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2002
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO

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