| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS ABONO PARA ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEIN"435/2001 í | | E | | “O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE |. MACABU, emexercício .- y Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso Ile IV da Lei Orgânia | Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu decreta c eu sanciono a seguinte LEI: , Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) um abonp igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo naciona), le apordpgyyiatêmedida ReNisÓicaa. 142, de 29/03/ 3001. edito cat a é: é ta |] 1 Art.2º- À Seci ia Municipal de Administração providenciará as ia anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. 2 Amt3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 1 ARS Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, * revogadas as disposições em contrário. > « Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2001 Cláudio Eduardo Barbosa-Linhares Prefeito