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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 435/2001

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS ABONO PARA ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu
LEIN"435/2001
í
|
|
E
|
| “O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
|. MACABU, emexercício .- y
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso Ile IV da Lei Orgânia
| Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu decreta c eu
sanciono a seguinte
LEI: ,
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos
e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) um abonp igual e suficiente para atingir o valor do salário
mínimo naciona), le apordpgyyiatêmedida ReNisÓicaa. 142, de 29/03/
3001. edito cat a é: é ta
|] 1
Art.2º- À Seci ia Municipal de Administração providenciará as
ia
anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
2 Amt3º - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
1 ARS
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
* revogadas as disposições em contrário. >
«
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2001
Cláudio Eduardo Barbosa-Linhares
Prefeito

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