| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2001 |
| Date | 2002-02-08 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO ARISTO DA SILVA RIBEIRO COM A FINALIDADE DE ADMINISTRAR O ESTÁDIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO E INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 478/2001 Ementa: Cria a Fundação Aristo da Silva Ribeiro com a finalidade de ad- ministrar o Estádio Aristo da Silva Ribeiro e incentivar o desenvolvimento das atividades esportivas no Município. : O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, | em exercício. | Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Munici- pal e na Lei Municipal nº 453/2001, a Câmara Municipal de Conceição de | Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte EER Art. 1º - Fica criada a Fundação Aristo da Silva Ribeiro, que gozará de autonomia administrativa e financeira, e será instituída mediante expedição de seu estatuto e do decreto que o aprovar. Art. 2º - A estrutura e o funcionamento da Fundação Aristo da Silva Ribeiro reger-se-ão por seu estatuto aprovado pelo Prefeito Municipal. Ar. 3º - São objetivos da Fundação: | - gerir os recursos destinados à manutenção, conservação e administra- ção, em geral, do Estádio Aristo da Silva Ribeiro; Il - exercer atividades de apoio às entidades esportivas no âmbito do Mu- nicípio, implementando uma política de integração entre as mesmas e destas com instituições estaduais e federais, mediante acordos, convênios e contra- tos, ao esforço nacional de desenvolvimento da prática esportiva; Hll - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de atividades esportivas, campeonatos, tor- neios, dentre outros eventos. Art.4º - Mediante ato do Poder Executivo, serão incorporados à Fundação Aristo da Silva Ribeiro os bens e direitos pertencentes ou destinados ao Está- dio Aristo da Silva Ribeiro. Art. 5º - O patrimônio da Fundação Aristo da Silva Ribeiro será constituído de: |- eme geo orçamentárias e subvenções do Município; | - auxílios e subvenções que lhe forem destinados pela União e Estados, suas autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas; Hi - remuneração dos serviços prestados decorrentes de acordos, convêni- os ou contratos; IV - receitas eventuais. Art. 6º - A fiscalização dos recursos da Fundação Aristo da Silva Ribeiro será efetuada pelo Conselho Municipal de Esportes, a ser criado por lei pró- pria. Art. 7º - A Fundação Aristo da Silva Ribeiro terá seu quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu (Lei nº 081/91). Art. 8º - A Fundação Aristo da Silva Ribeiro poderá contratar os serviços | de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços, de caráter temporário, ouvido o Conselho Municipal de Esportes. Art. 9º - Em caso de extinção da Fundação Aristo da Silva Ribeiro, seus bens serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao patrimônio de ou- tra instituição pública existente com as mesmas finalidades, há época de sua extinção. Art. 10º - As despesas com a constituição e instalação da Fundação Aristo da Silva Ribeiro correrão à conta de valores orçamentários da Prefeitura Mu- nicipal. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2002. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES » PREFEITO. Less $ ER s% er Dio ESTA RS ie SR