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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 478/2001

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2001
Date 2002-02-08
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO ARISTO DA SILVA RIBEIRO COM A FINALIDADE DE ADMINISTRAR O ESTÁDIO ARISTO DA SILVA RIBEIRO E INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
”
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 478/2001
Ementa: Cria a Fundação Aristo da Silva Ribeiro com a finalidade de ad-
ministrar o Estádio Aristo da Silva Ribeiro e incentivar o desenvolvimento das
atividades esportivas no Município. :
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
| em exercício.
|
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Munici-
pal e na Lei Municipal nº 453/2001, a Câmara Municipal de Conceição de |
Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
EER
Art. 1º - Fica criada a Fundação Aristo da Silva Ribeiro, que gozará de
autonomia administrativa e financeira, e será instituída mediante expedição
de seu estatuto e do decreto que o aprovar.
Art. 2º - A estrutura e o funcionamento da Fundação Aristo da Silva Ribeiro
reger-se-ão por seu estatuto aprovado pelo Prefeito Municipal.
Ar. 3º - São objetivos da Fundação:
| - gerir os recursos destinados à manutenção, conservação e administra-
ção, em geral, do Estádio Aristo da Silva Ribeiro;
Il - exercer atividades de apoio às entidades esportivas no âmbito do Mu-
nicípio, implementando uma política de integração entre as mesmas e destas
com instituições estaduais e federais, mediante acordos, convênios e contra-
tos, ao esforço nacional de desenvolvimento da prática esportiva;
Hll - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições
públicas e privadas, a execução de atividades esportivas, campeonatos, tor-
neios, dentre outros eventos.
Art.4º - Mediante ato do Poder Executivo, serão incorporados à Fundação
Aristo da Silva Ribeiro os bens e direitos pertencentes ou destinados ao Está-
dio Aristo da Silva Ribeiro.
Art. 5º - O patrimônio da Fundação Aristo da Silva Ribeiro será constituído de:
|- eme geo orçamentárias e subvenções do Município;
| - auxílios e subvenções que lhe forem destinados pela União e Estados,
suas autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas;
Hi - remuneração dos serviços prestados decorrentes de acordos, convêni-
os ou contratos;
IV - receitas eventuais.
Art. 6º - A fiscalização dos recursos da Fundação Aristo da Silva Ribeiro
será efetuada pelo Conselho Municipal de Esportes, a ser criado por lei pró-
pria.
Art. 7º - A Fundação Aristo da Silva Ribeiro terá seu quadro de pessoal
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu (Lei nº 081/91).
Art. 8º - A Fundação Aristo da Silva Ribeiro poderá contratar os serviços
| de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços, de
caráter temporário, ouvido o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 9º - Em caso de extinção da Fundação Aristo da Silva Ribeiro, seus
bens serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao patrimônio de ou-
tra instituição pública existente com as mesmas finalidades, há época de sua
extinção.
Art. 10º - As despesas com a constituição e instalação da Fundação Aristo
da Silva Ribeiro correrão à conta de valores orçamentários da Prefeitura Mu-
nicipal.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2002.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
» PREFEITO.
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