| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU MANTENHAM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI Nº 8.078/90, DISPONÍVEL PARA EVENTUAL CONSULTA DOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 972/2009 Determina que os estabelecimentos comerciais do Município de Conceição de Macabu mantenham exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, disponível para eventual consulta dos consumidores, e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gais Decreta, e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Concei- ção de Macabu manterão exemplar do Código de proteção e Defesa do Con- sumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponíveis para consul- ta. $ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividades de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços. , $ 2º - O exemplar a que se refere o * caput” poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento. Art. 2º - E obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o 8 1º do art. 1º, a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: * Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078. de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -