br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 972/2009

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaDETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU MANTENHAM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI Nº 8.078/90, DISPONÍVEL PARA EVENTUAL CONSULTA DOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

LEI N.º 972/2009
Determina que os estabelecimentos comerciais do Município de Conceição
de Macabu mantenham exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei
n.º 8.078/90, disponível para eventual consulta dos consumidores, e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais Decreta, e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Concei-
ção de Macabu manterão exemplar do Código de proteção e Defesa do Con-
sumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponíveis para consul-
ta.
$ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele
que desenvolva atividades de distribuição ou comercialização de produto
ou prestação de serviços. ,
$ 2º - O exemplar a que se refere o * caput” poderá ser solicitado pelo cliente
ao funcionário encarregado do atendimento.
Art. 2º - E obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o 8 1º do art. 1º,
a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os
seguintes dizeres: * Este estabelecimento possui exemplar do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078. de 11 de setembro de 1990,
disponível para consulta”.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

open original →