| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | ATRIBUI GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA AOS SERVIDORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pa ioeie cafe a tea Ve cem a ri e ii e ia a e ii ni sa med 30 de junho de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3 A PARTIR DE 1805/11 46226004 | ADILCEIA CAMPOS SILVA MARINS 30 DIAS / 16 FRANCISCO CARLOS BUENO VIANA 20 DIAS 01/06/11 60 DIAS 2405/11 763 JOSE MORENO DA SILVA FILHO KELI MARTINS CALDAS 30 DIAS E o] de 623463 [880 | ROSANGELA SUELY RAMALHO I30DIAS [l4góll 622600 | ROSIMERI SIMAO Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [= Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - tado para outro órgão. Ao chefe do Poder Executivo Processo nº 11726/2010 Para Homologação Art. 2º. As despesas inerentes á execução desta Lei correm às expensas de dotações próprias do orçamento vigente. Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria, Homologo a prestação de Contas da Subvenção relativa ao processo nº 13983/2010. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2011. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 29 de junho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2011 Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - Ao chefe do Poder Executivo Processo nº 10566/2010 Para Homologação Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria, Homologo a prestação de Contas da Subvenção relativa ao processo nº 4535/2010. Conceição de Macabu, 15 de junho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita LEIN.º 1083/2011 Atribui gratificação que especifica aos servidores da Câmara do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,aprovou e a Exm. Srº Lidia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal sancionou a seguinte LEI: “(AE QUELIÇÃO UE IC Y Art. 1º. Ao servidor público efetivo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com 100% de frequência ao trabalho, é atribuída — mensalmente — “gratificação assiduidade” igual a 10% (dez por cento) sobre seus vencimen- tos ou salários. Parágrafo Único — Não se admite, para efeito do cumprimento do caput deste artigo, atestado médico, licença a qualquer titulo ou justificativa de qualquer espécie, mem período de gozo de férias; nem servidor adisposição ou nermau-