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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1083/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaATRIBUI GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA AOS SERVIDORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

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30 de junho de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
A PARTIR DE
1805/11
46226004 | ADILCEIA CAMPOS SILVA MARINS 30 DIAS /
16 FRANCISCO CARLOS BUENO VIANA 20 DIAS 01/06/11
60 DIAS 2405/11
763 JOSE MORENO DA SILVA FILHO
KELI MARTINS CALDAS
30 DIAS
E o]
de
623463
[880 | ROSANGELA SUELY RAMALHO I30DIAS [l4góll
622600 | ROSIMERI SIMAO
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
[=
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
tado para outro órgão.
Ao chefe do Poder Executivo
Processo nº 11726/2010
Para Homologação
Art. 2º. As despesas inerentes á execução desta Lei correm às expensas de
dotações próprias do orçamento vigente.
Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria,
Homologo a prestação de Contas da Subvenção relativa ao processo nº
13983/2010.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos a 1º de junho de 2011.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 29 de junho de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Ao chefe do Poder Executivo
Processo nº 10566/2010
Para Homologação
Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria,
Homologo a prestação de Contas da Subvenção relativa ao processo nº
4535/2010.
Conceição de Macabu, 15 de junho de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
LEIN.º 1083/2011
Atribui gratificação que especifica aos servidores da Câmara do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,aprovou e a
Exm. Srº Lidia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal sancionou a
seguinte
LEI:
“(AE QUELIÇÃO UE IC Y
Art. 1º. Ao servidor público efetivo da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, com 100% de frequência ao trabalho, é atribuída — mensalmente —
“gratificação assiduidade” igual a 10% (dez por cento) sobre seus vencimen-
tos ou salários.
Parágrafo Único — Não se admite, para efeito do cumprimento do caput deste
artigo, atestado médico, licença a qualquer titulo ou justificativa de qualquer
espécie, mem período de gozo de férias; nem servidor adisposição ou nermau-

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