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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 52/2013

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaFICA CONCEDIDO TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. GEORGE COUTINHO JERDIM.
native_id540

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Órgão Oficial do Município -21 de maio de 2013
f
Resolução Nº 55/2013
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, Decreta e Sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Passa denominar rua Maria Eduarda Pinto de Matos a rua que sai da rua
Amaro Matos, no bairro do Porto.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 02 de maio de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Resolução Nº051/2013
q CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Carlos Eduardo
Jardim.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu su
Editor-chefe: CLINTON DAVISSON FIALHO
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os uni
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. George
Coutinho Jerdim
Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
PORTARIA Nº 035/2013
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE: ' ]
Art. 1º - Designar os Servidores Tony Luiz Silva, Lucas Madureira
Pereira e Rafaela Bernardo de Souza para compor a comissão de levanta-
mento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de maio de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente

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