| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. |
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24 de fevereiro de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3 RESOLVE: DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2011 Ema o o A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Art. 1º - Conceder à servidora estatutária MARIA ANTONIA POR- DE MACABU-RJ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do incisos TUGALDA SILVA, mat. nº 4623083, Auxiliar Administrativo, 60 (ses- IV e V do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal e 221 e seguintes do Regime senta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a Interno, Decreta e Sanciona o seguinte: partir de 19 de outubro 2010 de acordo com o processo protocolado DECRETO LEGISLATIVO: sobonº 11163/2010. Art. 1º - Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas da Administração Financeira deste município, referente ao exercício Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, de 2009, da Prefeita Municipal, Senhora LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA surtindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2010, revogadas as SOARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÕES, pertinente ao Proces- disposições em contrário. so nº 215,344-0/10. Art. 2º - O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de Registre-se, publique-se e cumpra-se. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Gabinete da Presidência, 11 de fevereiro de 2011. = Prefeita - Marlon Abreu Gomes PORTARIA Nº 088/2011, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Presidente CONCEDER LICENÇA AMAMENTAÇÃO Jorge Luiz Silva Andrade Sandro de Oliveira Daumas 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no Maria Terezinha Barbosa Manhães Marco Antonio Oliveira da «so de suas atribuições legais; Silva “RESOLVE: 1º Secretária 2º Secretário . . Dispensa de Licitação Art, 1º - Conceder Licença Amamentação pelo período de 30 (trinta) Tornamos público que, com base no inciso II artigo 24, da Lei nº 8.666/93, dias à servidora GISELE DE MENEZ CARVALHO, Biólogo, matricu- será contratada a empresa ITAÚ UNIBANCO S.A. inscrita no CNPJ nº la nº 4622871, a partir de 29 de dezembro de 2011, de acordo com 0 60.701.190/2579-97, estabelecida à Praça Dr. José Bonifácio Tassara- 99 — processo protocolado sob o nº 0056/2011. Centro — Conceição de Macabu-RJ, para prestação de serviços com tarifas bancárias para esta Casa Legislativa, durante o ano de 2011 ,cujo valor estima- Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, do é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2010, revogadas Conceição de Macabu, 14 de fevereiro de 2011. as disposições em contrário. Rosangela Lobo da Rocha + Presidente da Comissão Permanente de Licitação Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer da Procuradora, referente ao processo administrativo nº 72/201 1, nos termos do artigo 24 da LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Leinº 8.666/93. - Prefeita - MARLON ABREU GOMES Presidente ORTARIA Nº81/2011, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011. ICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dosArt.s. 196 € 197 da Leinº 081/91 statuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); SOLVE: 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: MAT. PRAZO A PARTIR DE 0102/11 0342/11 1701/11 0102/11 19/21 1801/11 | 2001145 | ROSELENE DA CONCEIÇÃO S. DE JESUS [4S DIAS | [87 | | CACILDA DA SILVA MUNIZ 60 DIAS CARLOS ALBERTO MASSENA DA SILVA 90 DIAS [SODIAS | 967 MARCOS MARTINS 204 RENILDO LIMA DA SILVA DIAS 97 ORLANDO DA SILVA GOMES [30 DIAS | Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº082/2011, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011. PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art.s. 196, 197 e 198 da Lei nº 081/ 91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar Licença para tratamento de saúde, dos servidores abaixo relacionados, conforme atestados conferidos pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde: