| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS DOS PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 570 |
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Lei nº 082/91] DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS DOS PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO CARGO Amt 1º - Os cargos públicos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu passam a obedecer à organização estabelecida por esta Lei, pela Lei Municipal nº 050/90, de 25/06/90 e pela Lei Municipal nº 074/91, de 08/01/91. Am 2º - A compatibilização funcional à nova política de pessoal além das leis citadas no artigo anterior, obedecem ainda nos princípios transcritos nos artigos 37 “caput” e 39 da Constituição Federal, artigo 77, “caput”, da Constituição do Estado, e artigos 117, incisos [a XVIIL 92º,4ºe5º, 118:199:120 e 121 da Lei Orgânica deste Município Mm 3º - Servidor. para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em Comissão. Art 4º - Para efeitos desta Lei | CARGO é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimentos especificos. HH CLASSE é o grupamento de cargos da mesma natureza funcional e d mesmo grau de responsabilidade Art 5º - Os cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o quadro permanente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 3 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da Letra A do Anexo L 32º - Os cargos em comissão são os constantes da letra B do anexo 1. CAPITULO II DO PROVIMENTO Wt 6º - O cargo público, quando à forma de provimento, poderá ser: . I Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: emacabutcastelo.com.br 1 - EFETIVO - quando seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo prov imento IE - EM COMISSÃO - quando expressamente declarado em Lei sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo ao seguinte: a) Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador-Geral e o de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial serão providos mediante livre escolha da Presidência da Câmara, podendo ser exercido por servidor ou não; b) O cargo de Assessor de Vereador será de livre escolha de cada Vereador; c) Os cargos de Chefe de Departamento de Contabilidade, Chefe de Secretaria, Chefe de Departamento de Pessoal, Chefe de Departamento de Tesouraria e Chefe de Departamento de Atas serão ocupados mediante consenso da Mesa Diretora, podendo ser ocupado por servidor ou não Art 7º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais 3 Unico — O ato de provimento deverá. sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhes der posse, necessariamente conter a) A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendido os últimos elementos, bj O caráter da investidura: efetivo ou em comissão. Art 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público Art 9º - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos minimos para o provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo IJ, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito Art. 10º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores, conforme o caso, dentre pessoas que satisfaçam requisitos legais para a investidura em serviço público, e quando for o caso, habilitação legal para o exerercio do cargo CAPÍTULO HI DOS VECIMENTOS Art 11º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por simbolo, constantes do Anexo 1, letra B, desta Lei. 3 Unico - O servidor Municipal que for nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo efetivo Art. 12º - os vencimentos iniciais dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de vencimentos constantes da letra A do Anexo 1 CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO to “Praca Dr José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabucicastelo.com.br Art. 13º - Promoção é a passagem do servidor efetivo de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe Art 14º - Todo servidor será promovido trienalmente. 3 Umico — A promoção será seguida de uma gratificação de 3% ( três por cento ) do vencimento ou remuneração do funcionário promovido, atendendo ao disposto no $ 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 074/91] CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Am 15º - Os atuais servidores que não atenderem os requisitos básico para a titularidade do cargo, serão posicionados em parte suplementar, conforme disposto no $ 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 074/91 Art 16º - O enquadramento dos atuais servidores da Câmara Municipal deverá ser feito obedecendo ao tempo de serviço, utilizando o Anexo III desta Lei. Mt 17? - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 1991. LEOPOLDO CESAR DA SILVA PREFEITO aca Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: emacabuia castelo.com.br ANEXO I LETRA SA” - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE VALOR 01 Técnico em Contabilidade | 2º Grau Completo R$ 350,00 01 Auxiliar de Contabilidade 1º Grau Completo R$ 211,00 04 Agente Administrativo 2º Grau Completo R$ 350,00 01 Auxiliar de Secretaria Em extinção quando da vacância R$ - 01 Tesoureiro Em extinção quando da vacância R$ - 0] Secretário Em extinção quando da vacância R$ - 02 Motorista 4º série do 1º grau R$ 211,00 02 Almoxarife 1º Grau completo R$ 300,00 TO) Auxiliar Administrativo 1º Grau completo R$ 211,00 05 Recepcionista 1º Grau incompleto R$ 211,00 0s Auxiliar de Serviços Gerais 1º Grau imcompleto R$ 212,26 02 Operador de Computador 1º Grau Completo R$ 316,00 ANEXO II LETRA “B” - CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VALOR DAS -] CHEFE DE GABINETE R$ 1.300,00 PROCURADOR GERAL 's ASSESSOR DE REL. PUB. E CERIMONIAL DIRETOR DO DEPTº CONTROLE INTERNO E ASSESSOR DE VEREADOR “ CHEFE DE SECRETARIA E DAS-II CHEFE DE CONTABILIDADE R$ 950,00 CHEFE DE TESOURARIA E CHEFE DEPTº RECURSOS HUMANOS CHEFE DO SERVIÇO DE PROC. DE DADOS “ SECRETARIO DEPTº CONTROLE INTERNO “ TESOUREIRO Praca Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabu(icastelo.com.br L DAS — 1 OFICIAL DE ATAS R$ 600,00 SECRETÁRIO DE VEREADOR fe CHEFE DE MANUTENÇÃO GERAL s CHEFE DO ALMOXARIFADO “e ANEXO Il - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO A — CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE relati ATR DESCRIÇÃO SINTÉTICA — Compreende as funções que se destinam a executar as tarefas vas à contabilidade e escrituração de despesas de Câmara Municipal. IBUIÇÕES TÍPICAS organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética € analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento: organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro: levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeiro, visando-os sempre em decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara, quando-autorizadas pela autoridade competente; fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais: examinar e conferir os processos de pagamento tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários. realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara, em todos os seus aspectos; executar outras tarefas afins; REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO B-( Curso Técnico de Contabilidade: conhecimento de Português para redação própria; conhecimento de Matemática Financeira; conhecimento de legislação que rege a contabilidade municipal; conhecimento de orçamento municipal, conhecimento de organização municipal. *ARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE tn Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabu(i castelo.com.br - protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões; registrar a tramitação de projetos de leis e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento; datilografar os serviços de protocolo da Câmara; organizar o arquivo de documento; realizar o colecionamento, encadernação e arquivamento de jornais e publicações oficiais sobre o municipio, - informar os interessados sobre processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimo mediante recibos; - registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara; organizar a lotação nominal e numérica de todos os funcionários da Câmara; organizar a identificação da matrícula dos funcionários da Câmara e a expedição de carteira funcional; - — datilografar as folhas de pagamento dos funcionários da Câmara; - realizar contagem do tempo de serviço dos funcionários da Câmara, - organizar o cadastro de fornecedores; - manter O estoque de materiais; - manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara, - classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara; - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais. - — fornecer materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; cadastrar os bens patrimoniais da Câmara. D ' REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO - 1º grau completo; - bons conhecimentos de português e matemática; - noções de técnica legislativa; - excelente datilografia, - bons conhecimentos de legislação e organização municipal. E - CARGO. TE! DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreender as funções que se destinam executar as tarefas referentes a Tesouraria ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - controlar juntamente com a Presidência e o Departamento de Contabilidade os saldos yancarios, - efetuar todos os pagamentos das despesas devidamente processadas e autorizadas pela Presidência; - elaborar o tempo hábil a escrituração do livro caixa, conciliação de saldos bancários e o ermo de conferência mensal; - assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos bancários, -— promover a guarda e a conservação dos valores da Câmara; -— promover o recebimento de importância devidas à Câmara: - autorizar O pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades da Câmara; - requisitar talões de cheques dos bancos: - * incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência. aca Dr. José B. Ta ara, 113-Centro-Ce .740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: emacabuccastelo.com.br determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados, - promover a publicação. diariamente, do movimento de caixa do dia anterior, promover o registro dos titulos e valores sob guarda e providenciar depósito nos estabelecimentos de crédito. - determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias: - movimentar contas bancarias, juntamente com o Presidente da Câmara; -— promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, - promover o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, dos seus funcionários à Tesouraria do Municipio. - promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em seu poder à Tesouraria do Municipio REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO 2 grau completo. - bons conhecimentos de matematica e português, - datilografia Ho CARGO SECRETARIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA — Compreende as funções que se destinam a execução dos trabalhos administrativos rotineiros. ou que apresentam alguma complexidade, com certa margem de autonomia. assim como serviços relacionados com aplicação de leis, resoluções. regulamentos, normas em geral e com assuntos especificos da unidade administrativa. VIRIBUIÇÕES TIPICAS redigir oficios, cartas. despachos e demais expedientes. de acordo com normas pré- estabelecidas. - redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos especificos: -— estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação geral: -— conferir. anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica. registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento de normas referente a protocolo; datilogratar e conferir a datilografia de mapas, tabelas e quadros estatísticos, - datilografar exposições de motivos. projetos de lei e de resolução, decretos administrativos, apostilas, correspondência, pareceres e documentos diversos, manuscritos ou não: daulografar material em estêncil e matrizes para impressão: conterir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; - marcar entrevistas € reuniões. - ler. selecionar. registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos. mediante normas e critérios pré-estabelecidos. verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou selecionar o preenchimento da requisição de material, - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como de sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega. auxihar na organização do cadastro de fornecedores; supervistonar O estoque de material, assim como a classificação e o registro dos materiais de » consumo da Câmara, a. 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-20. emacabui castelo.com.br 47-t.-mail: venficar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais, orientar as atividades de tombamento e inventário dos bens patrimoniais da Câmara; preparar editais de concurso público; elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento. orientar a organização de cadastro funcional de servidores da secretaria da Câmara; auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; executar outras tarefas afins REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO q 2º grau completo, bons conhecimentos de português e redação oficial; bons conhecimentos de matemática: bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo. excelente datilografia. bons conhecimentos de legislação e organização municipal CARGO: MOTORISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Compreender as funções que se destinam a dirigir veiculos e conserva-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento ATRIBUIÇÕES TÍPICAS dingir automoveis e demais veiculos a motor; verificar diariamente as condições do veiculo antes de sua utilização: pneus, água no radiador. bateria, nivel e pressão do óleo, etc fazer pequenos reparos de emergência: anotar e comunicar a seu superior imediato quaisquer defeito, que necessitem dos serviços de mecânica. para reparo ou conserto, Es registrar à quilometragem do veiculo no-começo é no final do serviço, anotando as horas de saida e de chegada: preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veiculos assim como sobre o abastecimento de combustiveis, comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, recolher o pessoal no local e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; recolher periodicamente, o veiculo à oficina para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo: recolher o veiculo. apos o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pelas guardas das viaturas: executar outras tarefas afins REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO Hu + serie do 1º grau. - carteira de habilitação de motorista profissional. CARGO ALMONXARIFE emacabuicastelo.com.br 9 Praça Dr. Jose B. Tassara, 113-€ entro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: DESCRIÇÃO SINTÉTICA — Compreende as funções de receber, conferir. estocar, distribuir e controlar os estoques de materiais da Câmara Municipal. receber requisição de material de outros setores da repartição; Juntar as requisições e apresentá-las ao Presidente para autorizar ou não à compra; receber as mercadorias, conferi-las e passar para a ficha de estoque; estocar; distribuir o material mediante requisição da repartição competente; controlar o estoque de material, bem como classifica-los com etiquetas, fazer a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO L=C ARGO: AUXILIAR AI bom conhecimento em português; bom conhecimento em matemática DESCRIÇÃO SINTETICA - Compreender as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia VFRIBUIÇÕES TÍPICAS receber, numerar. distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões; registrar a tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento; datilografar os serviços de protocolo da Câmara; organizar O arquivo de documentos; realizar o colecionamento, encadernação e o arquivamento de jornais e publicações oficiais sobre o municipio. informar os interessados sobre processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar emprestimo mediante recibos, registrar, classificar, catalogar. guardar e conservar todas as publicações da Câmara: organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara: organizar a identificação e a matricula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteira funcional, datilografar as folhas de pagamento dos funcionários da Câmara: realizar contagem do tempo de serviço dos funcionários da Câmara: organizar o cadastro de fornecedores; manter o estoque de materiais; manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara. classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara: manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; fornecer materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; * cadastrar os bens patrimoniais da Câmara 10 dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000- Telefax:0XX(24)779-2047-E -mail: emacabuc castelo.com.br REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º grau completo, - bons conhecimentos de português e matemática; - noções de técnica legislativa, - excelente datilografia, bons conhecimentos de legislação e organização municipal J- CARGO: RECEPCI USTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA — Compreende as funções que se destinam a executar os serviços de portaria e atendimento ATRIBUIÇÕES TIPICAS - atender a porta, atender telefonemas, - atender diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; receber e transmitir recados. -— prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone; - encaminhar visitantes, - executar outras tarefas afins REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO - Fsere do 1º grau; noções simples de etiqueta /XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA — Compreender funções que se destinam a executar serviços de limpeza, de copa e a realização de tarefas simples VTRIBUIÇÕES TÍPICAS abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares: ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los no final do expediente; hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas, manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; = manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar requisição de material de limpeza, de café e outros materiais, quando necessário; fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utencílios pertinentes. executar outras tarefas afins REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO | grau incompleto Praca Dr José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: emacabuírecastelo.com.br MM CARGO OPERADOR DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO SINTETICA - Compreender as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade, com pequena margem de autonomia ATRIBUIÇÕES TÍPICAS digitar, sobre a orientação, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com as normas pre-estabelecidas REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO - À grau completo: bom conhecimento em português e redação oficial. e Iz “Praca Dr José B Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabu(t castelo.com.br