| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1991 |
| Date | 1991-12-31 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de Conceição | do. Macabu N E Cria a Conselho Municipal de Saúdo - cms, e dá outras providências (Nrt, 2099 de // Lei Orgânica do Conceição de Macabu). ! | 7 A chmana MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO, DE Macagu Por seus representantas legais Decreto "o Chefe do Poder Exocutivo Sanclona a sp- quinta, L. [5 Il crer trata emma irma Fica criado o Consalho Municlpal de Saúdo - CHS, em caráter // permanente, como orgão paritário, consultivo o deliberativo // das palíticas e ações de seúde no ambito degto Município. Sem prejuízo das prerrogativas dos Porderos Executivo e Legis Jativo, compete ao CMS: LI - Formular as políticas o as ações do saúda deste Município oli- “e o : 1 ” : | : servando as deliberações emanadas da Conferência Hundoelpar de a ' | Saude! | Estabelecer as diretrizes a serem observadas ng elabvração do Pleno Municipal de Saúde, bem Como atuar no controls das suas. 4 4 ' Definir critérios poro a Progremação e Sxacução Financeira q ur gsmentória do Fundo Municipal do Saúde, Ciscalizando a wnvimen- tação e a destinação dos recursos; Acompanhar, avaliar o Fiscalizar os serviços de saúde prostados à população pelos órgãos 8 entidades públicas, ou privadas, Município; Ho érios de qualidade para: 9 Funcionamento dos servi “públicos [EN | privados, no Município; y » os! Sontretos 8 convênios a que so reforo Anstalopãa, Funblananenão, a lização e tipo de Unidades pPestadesas “de sécvicos dá saÚdo, py blicos e privados, no Ambito do Município: “VE Eiedidber diretrizes quanto. A wo Prefeitura Municipal de Co UIrro- Elaborar Seu Ragimeanto Interno; [X Outras abribulçõos Fixadas em normas t. 38 E E Fê ndo Lho Municipal dn Saúde CMS te patadoras de Servicos do saúdo públicos, PLlan (02) Representantes dos Prestadores dg Sorvivo Pl j= tante doa Prestadores de Serviços ce Saúdo dos Prestadoros dp Serviço de Saúdo go da caráter II - Dos Profissionais de s a) - um (01) Reprósentanto MunioLpios gas entidades Pepresentalivasg: ense lho Regional da Modiclan, no b) - um (01) Representante du Conselho Reglonal de Enfermagom,/ no Mundo cipia; C) umum (01) Rapresentanta do Conselha Reglornal dos Assistontag Suciais, no Município; d) - um (01) Representante do Conselho Regional do Odento)ogia, no Município; Renrasentantos day Aasoclações ve PMovadoress Representantas das Sindicatos, exceluando-so gs // 9lonais dg Saúdo; Glais) gaentantes doa Clubes da Serviços q euntiidadaos 5a. eira. efetivo corresponderá um Suplente, S 2 - de Conflanma no Poder Público, au Dice // ade: que tanha Sireito 2 Deppogano ou suplente, NÃo poderá gor Lonsg entidade, À 830 Pora Fins co participação nro tens, será cons prada Com oxig Bento a entirare regularmente Organizada, com Recaonali caca [| PNiesentante cas Associações doa portadores je naces de Conceição de Macabu — tdo Ue lIViacaby p) Representantes da Poder Público serão de fino REGE gp . . a o E E $ St Cretario Municipal da Saude q membro nato ro Consola Puni de Saúde q SEU presidontko, Pe el N . Lea ENA 3 Guia Usencla, ou impedimento, do Secretário Municipal dn deatiches r a pa bd esidenclo do LHS JOLDO ogsumica Polo respectivo Suplente, / t as magias atribuições, dg Os Represantantos das entidades referidas nos âncisos LI, elf gas “pa “ot, Ile III, do artigo 3p, Serão Ascolhidos P Âms ditados para o CMS por agsemblefa 9eral, das Faspectivas entiu ) dades que Fepresentem, especialmento Convocada para Lal Cinali dade, A - O Mandato dos Conselheiros é da três (03) ANOS, permitida uma Fecondução, E E As ontidardas veferidas nos incisos L II og IIT, dos arkign ; devorão Indicar as “eua Ropresentantes aolÉ O dia quinze (15) cm * Lao Tha gs mes cleo dezembro do Últlmo ano do mandato do CMg, obedecido q EA disposto pelo parógraro sebtimo (78) daquele artigo, “um 22 = Os Representantes indicodos serão nomeados, de Imedinto, par // FRortorio, a Sinpossado no djs 15 (quinze) da Janeiro do arm sa guinte,. pelo Prefotio Municipal, va 2 “D exeróleio va Função de Conselheiro não sorão remunarado, son do: Considerado enmo prestação da relevante Serviço público, 5º -“ 0sConselheiros serão substituídos Pelos respectivos Suplentas, , caso faltem, sem motivo JustiFicado, a bros (03) apsadas Congn- ctivas do Conselho, ou a cinco (05) intercaladas, no pacfado do PAS) dp 1d um (01) ano, 7º = ibs ielbolros poderão smp substituídos medLantke colicitacio / [a A e ' da entidoda, qua Fepresentam, observarlo o disposto polo porcegea fo sétimo (07) do arblgo 039, Re - qu cms observará, basicamente, am seu Funcionamento, us Seguim tes normas: . ” ” 4 e 1-0 órgão môximo de deliberação do UMS é q Plenardo; ad Ed , ” “ r IN = As avaaõos plenárias serão realizadas ordinariamante, no ERA e a 4 7 quinto (05) dia uULil de cada Mes, ou, BXEraordinari amo, quando convocadas pelo Presidente, OU à requerimentn ” Ba 90 im rt. 108. rt. Es » vt. 120 - E Prefeitura Munici Para melhor desempenho de suas Funções, o CMS poderão! maioria dos Conselheiros; MI - Pera q voallzução das sessões vor | malorio absoluta dos Conselhairos, ria dos votos dog presentes: IV - As decisões do Conselho serão sonsubst “resoluções! ; V - Cada Conselheiro terá direito a um Único vot 1 - Convidar Pessoas,,ouu inslituições, de notório sspecializa: pard' assassorá-lqo em assuntos específicos; II - Criar comissões internas, constituídas Por representantes de entidades membros do CMS, ou de vutras entidades, para promg ver estudos e emitir pareceros a respeito ca temas específi- cos, As sossões ordinários o extraordinárias, do CMS deverão tor ampla divulgação e Acesso assegurado ao público. 51º - as resoluções do CM3, bem como os temas disculidos nas seg sões plenárias, ordinárias e extraordinárias, ou Om reunidas de comissões, deverão ser amplamente divulgadas, 52º - As atas das sessões, ou reuniões, referidas no parágrafo // ” - me e = antevior deverão ser colocadas à disposição du publico, em local de Fácil acesso, N Secretaria Municipal de Saúdo prestará q apolo administrativo e , acessoramento técnico hecesseriv av funcionamento do Cs, DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS mma IS db IMANSITÓRIAS Dentro de quinzo (15) dias, contados da promulgação deste Secretária Municipal de Saúds Fará a convocação, p Cedo por duas vezes em Jornal diário de circulação das entidades b instituições referidas: nos "et, Ile III, do aritgo Bercelro (32), para, (30) dias, abservando q disposto pelo: parágr artigo, escolham e indiquem os seusira 91º - Esgotado ham falto. | / pm, ESTADO DO IO, Fani mposto (o) cms, na Focma dosto artigo, sará vio 9, Je iaho, pelo Prefeito Munlelpal e usou // mandato, irá ató o dia quinze (15) de Janeiro do gang «de ml novecentos e noventa e cinco (1995), Uma vez empossado, o CMS elaborará, no prazo de bein- to (30) dias, w seu regimento interno, o er pantra em bigor A data de sua Publicação, revonados a Gabinete do Prefeito, om 31 de dezembro de 199] LEOPOLDO o ci p-6n SILVA 4 Ps empos | |