br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1075/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de constar na Carteira Escolar de todos os alunos do município o tipo sanguíneo do mesmo e dá outras providências.
native_id581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

28 de abril de 2011
LEIN. 1075/2011
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar na Carteira Escolar de
todos os alunos do município o tipo sanguíneo do mesmo e da outras provi-
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu obrigada a
fazer constar na Carteira Escolar de cada aluno, o Tipo Sanguíneo do mes-
mo.
Parágrafo Único — Serão objeto desta norma, os alunos de todos os níveis da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde ficarão responsáveis pela fiscalização e aplicação desta
tomei
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
LEIN. 1076/2011
Dispõe sobre a Educação Ambiental no Currículo Escolar da Rede Munici-
pal de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Ensino de Educação Ambiental na Grade Curricular
“ “Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição de Macabu.
el
Art, 2º. Endente-se por Educação ambiental os processos por meio dos
quais o individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atividades e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Art. 3º. As atividades educacionais, no cumprimento desta lei observarão os
seguintes princípios.
1-0 enfoque humanista, democrático e participativo;
II — A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoca da sustentabilidade;
II — Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter
multi e transdisciplinalidade;
IV-—A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V—A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI-A permanente avaliação critica do Processo Educativo:
VII — A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
VIII- O reconhecimento e o respeito a pluralidade e a diversidade individual
e cultural;
Art. 4º - O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes
objetivos:
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
5
1-0 desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psi-
cológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, cientificas, culturais e éti-
cos;
II-A garantia de democratização das informações ambientais;
HI —O estimulo e o fortalecimento de uma consciência critica sobre a proble-
mática ambiental e social;
IV —O incentivo a participação individual e coletiva, permanente e respon-
sável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendo se a defesa da
qualidade ambiental como valor inseparável do exercício da cidadania;
V— O estimulo a cooperação entre as diversas regiões do país, em níveis
micro e macro regionais, com vistas e construção de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI-O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidari-
edade como fundamentos para o futuro da humanidade;
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “To-
mada de Preços” nº. 006/2011, processo nº. 2010/013967, instaurado e
processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos pratica-
dos no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa CONSTRUTORA VALE UNIÃO
LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para constru-
ção do Centro de Saúde da atenção básica no Bairro da Vila Nova nesta
municipalidade, com base no artigo 23, I, “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93,
com valor de R$ 506.490,44 (quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa
reais e quarenta e quatro centavos).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 28 de abril de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
10101111
EDITAL DE DESINTERDIÇÃO
O Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe da Divisão de Tributos
desta municipalidade, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos que o estabelecimento localizado na Rua Pastor Manoel de Brito,
nº. 227, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, de res-
ponsabilidade do Sr. CARLOS AUGUSTO DA SILVA, encontra-se libe-
rado para o funcionamento de atividade econômica, interditado com base
no disposto no art. 41 da Lei Municipal nº. 543/2002 combinado com o art.
515, da Lei Municipal nº. 471/2001 e suas alterações (Código Tributário
Municipal), conforme Processo Administrativo nº. 13.378/2010.
Publique-se, contudo, o presente ato surtirá seus devidos efeitos a partir de
13-12-2010.
Conceição de Macabu, 26 de abril de 2011.
WANDEYR GOMES DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Fazenda
Portaria n. 004/2009

open original →