| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | PROÍBE O TRÁFEGO DE BICICLETAS EM CALÇADAS, PRAÇAS PÚBLICAS E AUTORIZA A CONSTRUÇÃO E COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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04 de dezembro de 2009 9 — DETRAN e CPF nº 104.216,117-82. . a partir de 30 de novembro de 2009, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de dezembro de 2009. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE Proíbe o tráfego de bicicletas em calçadas. praças públicas e autoriza a cons- trução e colocação de bicicletário no Município de Conceição de Macabu. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gaís Decreta e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1 - Fica proibido o tráfego de bicicletas c afins em calçadas, praças e locais destinados exclusivamente a pedestres no Município de Conceição é te Macabu, A $ Único - exetuam-se do parágrafo anterior crianças com idade inferior ou igual a 10 anos e pedestres que estejam conduzindo suas bicicletas nas pra- ças. Art, 2º - Fica autorizado a colocação de bicicletários. em locais públicos. devendo-se levar em consideração a segurança dos ciclistas e dos pedestres. Parágrafo Único - Para fins desta lei entende-se como locais públicos: a) órgãos públicos municipais; b) praças; a e) instituições de ensino e culturais; d) supermercados: e) agências bancarias: f igrejas e locais de cultos religiosos; £) hospitais; h) instalações desportivas: comércio € feiras, Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dota- -des orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita. 01 de dezembro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 762/2009, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009. NOMEAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art, 1º- NOMEAR. o Sr ROBERTO ROCHA MOREIRA, para exercer o Cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de dezembro de 2009, em virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2008, devidamente homologado pelo Decreto nº 068, de 15 de julho de 2008. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3 Determina que os estabelecimentos comerciais do Município de Conceição de Macabu mantenham exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Lei n.º 8.078/90, disponível para eventual consulta dos consumidores, e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gais Decreta, e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Concei- ção de Macabu manterão exemplar do Código de proteção e Defesa do Con- sumidor, Lei n.º 8.078. de 11 de setembro de 1990, disponíveis para consul- ta. $ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividades de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços. $ 2º- O exemplar a que se refere o * caput" poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento. Art. 2º- E obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o $ 1º do art. 1º, a afixação de placa junto ao caixa, em local visível é de fácil leitura. com os seguintes dizeres: * Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. disponível para consulta”. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 763/2009. EM 03 DE DEZEMBRO DE 2009. EXONERAR DAS - II A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; Art. 1º - EXONERAR, o Servidor GUIDO FERREIRA PACHECO DAUMAS, matricula nº 4622656, do Cargo de Chefe de Divisão Adminis- trativa do Hospital Municipal Ana Moreira, Simbolo DAS — II, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. a partir de 03 de dezembro de 2009. Art. 2º - Esta pontaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 764 /2009. EM 03 DE DEZEMBRO DE 2009. EXONERAR DAS-II A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Am. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária ALBA VALÉRIA DOS ANJOS AMADO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 01143, do Cargo em Comissão de Coordenadora Executiva de Trânsito, Símbolo DAS = II, vinculado ao Gabinete da Prefeita, a partir de 03 de dezembro de 2009. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário, Registre-se. publique-se e cumpra-se, LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -