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norma nº 973/2009

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaPROÍBE O TRÁFEGO DE BICICLETAS EM CALÇADAS, PRAÇAS PÚBLICAS E AUTORIZA A CONSTRUÇÃO E COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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04 de dezembro de 2009
9 — DETRAN e CPF nº 104.216,117-82. . a partir de 30 de novembro de
2009,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de dezembro de 2009.
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
Proíbe o tráfego de bicicletas em calçadas. praças públicas e autoriza a cons-
trução e colocação de bicicletário no Município de Conceição de Macabu.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gaís Decreta e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1 - Fica proibido o tráfego de bicicletas c afins em calçadas, praças e
locais destinados exclusivamente a pedestres no Município de Conceição
é te Macabu,
A
$ Único - exetuam-se do parágrafo anterior crianças com idade inferior ou
igual a 10 anos e pedestres que estejam conduzindo suas bicicletas nas pra-
ças.
Art, 2º - Fica autorizado a colocação de bicicletários. em locais públicos.
devendo-se levar em consideração a segurança dos ciclistas e dos pedestres.
Parágrafo Único - Para fins desta lei entende-se como locais públicos:
a) órgãos públicos municipais;
b) praças; a
e) instituições de ensino e culturais;
d) supermercados:
e) agências bancarias:
f igrejas e locais de cultos religiosos;
£) hospitais;
h) instalações desportivas:
comércio € feiras,
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dota-
-des orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. 01 de dezembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 762/2009, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
NOMEAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art, 1º- NOMEAR. o Sr ROBERTO ROCHA MOREIRA, para exercer o
Cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01
de dezembro de 2009, em virtude de habilitação em Concurso Público nº
001/2008, devidamente homologado pelo Decreto nº 068, de 15 de julho
de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
3
Determina que os estabelecimentos comerciais do Município de Conceição
de Macabu mantenham exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Lei
n.º 8.078/90, disponível para eventual consulta dos consumidores, e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais Decreta, e o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Concei-
ção de Macabu manterão exemplar do Código de proteção e Defesa do Con-
sumidor, Lei n.º 8.078. de 11 de setembro de 1990, disponíveis para consul-
ta.
$ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele
que desenvolva atividades de distribuição ou comercialização de produto
ou prestação de serviços.
$ 2º- O exemplar a que se refere o * caput" poderá ser solicitado pelo cliente
ao funcionário encarregado do atendimento.
Art. 2º- E obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o $ 1º do art. 1º,
a afixação de placa junto ao caixa, em local visível é de fácil leitura. com os
seguintes dizeres: * Este estabelecimento possui exemplar do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
disponível para consulta”.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 763/2009. EM 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
EXONERAR DAS - II
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE;
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor GUIDO FERREIRA PACHECO
DAUMAS, matricula nº 4622656, do Cargo de Chefe de Divisão Adminis-
trativa do Hospital Municipal Ana Moreira, Simbolo DAS — II, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde. a partir de 03 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta pontaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo
seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 764 /2009. EM 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
EXONERAR DAS-II
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Am. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária ALBA VALÉRIA DOS
ANJOS AMADO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 01143, do Cargo
em Comissão de Coordenadora Executiva de Trânsito, Símbolo DAS = II,
vinculado ao Gabinete da Prefeita, a partir de 03 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2009, revogadas as disposições
em contrário,
Registre-se. publique-se e cumpra-se,
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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