| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO PLACA POLICARPO RIBEIRO DE OLIVEIRA AO SR. HELIO ACILIO DE PAULA GOMES. |
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10 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu Resolução Nº0d44 /2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Arídio Barbosa. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente Resolução Nº045 /2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu concede Placa de Honta ao Mérito ao Major PM Fabiano Santos de Souza, pelo trabalho que vem desempenhando em nosso município na área de segurança. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente Resolução Nº046 /2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu concede Placa de Honra ao Mérito ao Capitão PM Rogério da Silva Julio, pelo trabalho que vem desempenhando em nosso município na área de segurança . Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente Resolução Nº048 /2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Nelson Garcia, pelos serviços prestados aos nossos munícipes. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente !! deabril de 2013 RESOLUÇÃO Nº 003/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso « suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º - Fica denominada Travessa Nossa Senhora da Glória, a travessa ql se inicia na rua Amaro Matos em toda sua extensão, no bairro do Porto, nes cidade de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua public ção, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 05 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente RESOLUÇÃO Nº 047/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso « suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: a) Art, 1º - Fica concedido Placa Policarpo Ribeiro de Oliveira ao Sr. Herci Acilio de Paula Gomes. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 26 de março de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente RESOLUÇÃO Nº 0 49/2013 Cria o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição d Macabu, RJ. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, faz saber qu no uso da atribuição que lhe confere os arts 115 e 39, inciso IV do Regiment Interno (Resolução nº 022/91) faz saber que o Plenário aprovou e fica pre mulgada a seguinte: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art. 1º - No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições cons titucionais, regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos proce dimentos e medidas disciplinares nele previstos. Art. 2º - O exercício do mandato do Vereador será norteado, tendo como bas os seguintes princípios: I- Prática da legalidade 1 - Defesa das instituições democráticas; HI - Livre acesso a Administração Pública: IV - Representatividade; V - Supremacia das decisões de Plenário; VI - Transparência da prática de suas ações. Art.3º Na sua prática Parlamentar, o Vereador deverá lutar pelo exercício d: liberdade entre os Cidadãos, e pela irrestrita defesa das Instituições Demo cráticas. CAPÍTULO Tt