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norma nº 47/2013

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaFICA CONCEDIDO PLACA POLICARPO RIBEIRO DE OLIVEIRA AO SR. HELIO ACILIO DE PAULA GOMES.
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10 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
Resolução Nº0d44 /2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Arídio Barbosa.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Resolução Nº045 /2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu concede Placa de
Honta ao Mérito ao Major PM Fabiano Santos de Souza, pelo trabalho que
vem desempenhando em nosso município na área de segurança.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Resolução Nº046 /2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu concede Placa de
Honra ao Mérito ao Capitão PM Rogério da Silva Julio, pelo trabalho que
vem desempenhando em nosso município na área de segurança .
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Resolução Nº048 /2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Nelson Garcia,
pelos serviços prestados aos nossos munícipes.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
!! deabril de 2013
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso «
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º - Fica denominada Travessa Nossa Senhora da Glória, a travessa ql
se inicia na rua Amaro Matos em toda sua extensão, no bairro do Porto, nes
cidade de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua public
ção, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 05 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 047/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso «
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO: a)
Art, 1º - Fica concedido Placa Policarpo Ribeiro de Oliveira ao Sr. Herci
Acilio de Paula Gomes.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 26 de março de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0 49/2013
Cria o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição d
Macabu, RJ.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, faz saber qu
no uso da atribuição que lhe confere os arts 115 e 39, inciso IV do Regiment
Interno (Resolução nº 022/91) faz saber que o Plenário aprovou e fica pre
mulgada a seguinte:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições cons
titucionais, regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos proce
dimentos e medidas disciplinares nele previstos.
Art. 2º - O exercício do mandato do Vereador será norteado, tendo como bas
os seguintes princípios:
I- Prática da legalidade
1 - Defesa das instituições democráticas;
HI - Livre acesso a Administração Pública:
IV - Representatividade;
V - Supremacia das decisões de Plenário;
VI - Transparência da prática de suas ações.
Art.3º Na sua prática Parlamentar, o Vereador deverá lutar pelo exercício d:
liberdade entre os Cidadãos, e pela irrestrita defesa das Instituições Demo
cráticas.
CAPÍTULO Tt

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