| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 977 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1204 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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a o em b e a RAT 1> Mia 10 de abri do Lei nº 1.230 de 04 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 977 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2015, alterar a Lei Muni- cipal nº 1204 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça- mentária de 2013 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei- ro de 2013. O povo do Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Aut. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.042 - Aquisição de Patrulha Mecanizada, a qual será vinculada ao programa 0025 — Fomento a Atividade Agrícola, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, com as seguintes características 01 - Denominação da ação descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada código: 1042 02 - Caracteristicas E e ILE memso tia Area a Ri seque e rn E Pa AD TES rc Sr ema mca qd mn name cpa qr e Te Rara pa Td rn ao a ed mm de Custo e meta física da ação por exercicio financeiro 0d - Produto e (unidade de 06 - Custo e | D7-Custoe | 08-Custoe | 03. Custo e medida) meta nE0o es n/2011 | meta p2012 | meta p/2013 Patrulha Mecanizada à 200.000,00 ou (unidade) % Art. 2º - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para fazer face a execução da ação 1.042 - Aquisição de Patrulha Mecanizada de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 0210 - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente grama: 0025 - Fomento à Atividade Agricola sn Projeto: 1.042 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Natureza da Despesa: 44.80 52 - Equipamentos e Matenais Permanentes -R$ 250.000,00 Art. 4º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes de Convênio celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci- mento, e anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. no valor de R$ 250.000.00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 04 de abril de 2013. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita Municipal rie Oficialdo Município de Conce-ção ss Macabe & DEC RETO Nº, 023/20 13. Decreta ESTADO DE ALERTA MÁXIMO em decorrência das fortes chu- vas que assolam o Município de Conceição de Macabu. Considerando os alagamentos. deslizamentos de encostas, árvores caídas. danos provocados em diversas habitações pelos bairros de nossa cidade, sobretudo no bairro Balancé — Porto — Usina — São Henry. Tais condições climáticas vêm comprometendo a captação de água, haja vista a maior inci- dência de deslizamento de pedras e areias comum, em razão de um afluxo excessivode águas pluviais. Considerando que as fortes chuvas poluíram os lençóis freáticos do nosso município, por conseguinte, deixando toda a cidade sem água potável. Considerando que os eventos adversos acima mencionados fo- ram ocasionados pela enchente dos Rios Macabu e Carukango, provo- cado pelas fortes chuvas que assolam o Município de Conceição de Macabu na noite do dia 03/04/2013 durante todo o dia e madrugada, podendo se estender por mais dias, conforme alerta já enviado pelo INEA aos celulares habilitados por este órgão executivo. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuiços legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica decretado ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no município de Conceição de Macabu, em decorrência das fortes chuvas que assolam a área rural e urbana municipal. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior a Guarda Municipal, a Defesa Civil, a Guarda Ambiental e as Secretarias de Agricultura; Meio Ambiente: Obras; Serviços Públicos e Promoção e Desenvolvimento Social, deverão trabalharem em regime de plantão de 24 horas , cabendo a cada secretário no caso das secretarias e a cada Chefe nos casos das Guarda Muni- cipal, Guarda Ambiental e Defesa Civil organizarem a escala de plantão. Art.3º - As máquinas da Secretaria de Agricultura: Meio Ambiente; Obras e Serviços Públicos deverão ficar devidamente abastecidas e com motoristas de sobreaviso para conduzi-las quando necessárias. Parágrafo único - o mesmo procedimento do caput devera ser tomado com os veículos leves das secretarias mencionadas no artigo 2º desde Decreto. Art.4º - Fica instituído como abrigo municipal o imóvel de propriedade do Municípto localizado na Praça da Usina. Parágrafo único — A secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social ficará responsável pela organização do abrigo municipal, Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Conceição de Macabu, 04 de abril de 2013 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita