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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1230/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 977 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1204 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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10 de abri do
Lei nº 1.230 de 04 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 977 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2015, alterar a Lei Muni-
cipal nº 1204 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça-
mentária de 2013 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei-
ro de 2013.
O povo do Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Aut. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.042 - Aquisição de Patrulha
Mecanizada, a qual será vinculada ao programa 0025 — Fomento a Atividade
Agrícola, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, com as seguintes
características
01 - Denominação da ação
descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
código: 1042
02 - Caracteristicas E e
ILE memso tia
Area a Ri seque e rn E Pa AD TES rc Sr ema mca qd mn name cpa qr e Te Rara pa Td rn
ao a ed mm de
Custo e meta física da ação por exercicio financeiro
0d - Produto e (unidade de 06 - Custo e | D7-Custoe | 08-Custoe | 03. Custo e
medida) meta nE0o es n/2011 | meta p2012 | meta p/2013
Patrulha Mecanizada à 200.000,00
ou
(unidade) %
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para fazer face a execução
da ação 1.042 - Aquisição de Patrulha Mecanizada de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 0210 - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
grama: 0025 - Fomento à Atividade Agricola sn
Projeto: 1.042 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Natureza da Despesa: 44.80 52 - Equipamentos e Matenais Permanentes -R$ 250.000,00
Art. 4º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes de
Convênio celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento, e anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. no valor
de R$ 250.000.00.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 04 de abril de 2013.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita Municipal
rie Oficialdo Município de Conce-ção ss Macabe &
DEC RETO Nº, 023/20 13.
Decreta ESTADO DE ALERTA MÁXIMO em decorrência das fortes chu-
vas que assolam o Município de Conceição de Macabu.
Considerando os alagamentos. deslizamentos de encostas, árvores caídas.
danos provocados em diversas habitações pelos bairros de nossa cidade,
sobretudo no bairro Balancé — Porto — Usina — São Henry. Tais condições
climáticas vêm comprometendo a captação de água, haja vista a maior inci-
dência de deslizamento de pedras e areias comum, em razão de um afluxo
excessivode águas pluviais.
Considerando que as fortes chuvas poluíram os lençóis freáticos do
nosso município, por conseguinte, deixando toda a cidade sem água
potável.
Considerando que os eventos adversos acima mencionados fo-
ram ocasionados pela enchente dos Rios Macabu e Carukango, provo-
cado pelas fortes chuvas que assolam o Município de Conceição de
Macabu na noite do dia 03/04/2013 durante todo o dia e madrugada,
podendo se estender por mais dias, conforme alerta já enviado pelo
INEA aos celulares habilitados por este órgão executivo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuiços legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica decretado ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no município de
Conceição de Macabu, em decorrência das fortes chuvas que assolam a área
rural e urbana municipal.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior a Guarda Municipal,
a Defesa Civil, a Guarda Ambiental e as Secretarias de Agricultura; Meio
Ambiente: Obras; Serviços Públicos e Promoção e Desenvolvimento Social,
deverão trabalharem em regime de plantão de 24 horas , cabendo a cada
secretário no caso das secretarias e a cada Chefe nos casos das Guarda Muni-
cipal, Guarda Ambiental e Defesa Civil organizarem a escala de plantão.
Art.3º - As máquinas da Secretaria de Agricultura: Meio Ambiente; Obras e
Serviços Públicos deverão ficar devidamente abastecidas e com motoristas de
sobreaviso para conduzi-las quando necessárias.
Parágrafo único - o mesmo procedimento do caput devera ser tomado com
os veículos leves das secretarias mencionadas no artigo 2º desde Decreto.
Art.4º - Fica instituído como abrigo municipal o imóvel de propriedade do
Municípto localizado na Praça da Usina.
Parágrafo único — A secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social ficará
responsável pela organização do abrigo municipal,
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 04 de abril de 2013
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita

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