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norma nº 1224/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO MUNICIPAL.
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2.1 de março de 2013
DECRETO Nº. 015/2013.
Considerado Ponto Facultativo dia 28 (Quinta-Feira) de março do corrente
ano.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, €
Considerando que o dia 29 de março do corrente ano, Sexta-Feira Santa, é
feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal n.º 9.093. de setembro de
1995.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 (Quimta-Feira) de março
do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo
serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se. publique-se e cumpra-se.
( nete da Prefeita, 19 de março de 2013.
ç
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Lei 1224/2013
Ementa: Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de
Conceição de Macabu, para a construção da Estação de Tratamento de Esgo-
to Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CON-
CEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciono seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, pas-
sando à categoria de bens disponíveis, área de terra denominada Antigo Ma-
tadouro, de propriedade do município de Conceição de Macabu, localizada
na Rua Leovegilda Paixão Fontes. O imóvel inicia junto ao vértice 1, descrito
lanta anexa; do vértice 1, segue em direção ao vértice 2, em uma distância
de 30.84m, controntando-se com a Rua Leovegilda Paixão Fontes. por divisa .
com cerca; do vértice II, segue em direção ao vértice 3 em uma distancia de
93.08. confrontando com Evaldino Fernandes, por divisa com córrego; do
vértice 3. segue em direção até o vértice, no azimute 155º3'22”, em uma
distância de 69.64. confrontando com Djalma Pinto de Oliveira, perfazendo
uma área total de 1.815,38m:, após levantamento topográfico realizado com
aparelho de precisão ( Estação Total).
Art. 2º - Aárea, objeto da presente desafetação, destinar-se-à precipuamente
para a construção da E TE — Esiação de Tratamento de Esgoto do Município
de Conceição de Macabu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. 19 de março de 2013.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
LEINº 1225/2013
EMENTA: Tastitui o Plano Municipal de Educação - PME no município de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU decreta e
que eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação — PME no município
de Conceição de Macabu, para vigorar pelo período de dez anos. nos termos
anexos desta Lei.
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação — PME - atende às determinações
constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Les Federal 10.172/
2001 e na Lei Estadual 5597/2009 que aprovou o Plano Estadual de Educação
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes do
PME serão de consideração obrigatória no planejamento e gestão educacional
do Município.
Art. 4º, Fica facultada a revisão e a atualização do PME durante a sua vigên-
cia, requeridas para tanto, através de exposição de motivos circunstanciada
da Secretaria Municipal de Educação ou Câmara Municipal de Vereadores ao
Executivo Municipal com a devida aprovação do Conselho Municipal de
Educação nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º. Será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação avaliar
anualmente o desenvolvimento e execução do PME, estabelecendo os meca-
nismos necessários ao acompanhamento das metas e prazos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETEDAPREFEITA
Art. 6º. O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao Sistema
Municipal de Educação do Município de Conceição de Macabu, bem como a
toda população.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Mu-
nicipal de Educação. diligenciará para que as medidas associadas e comple-
mentares às constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e uni-
dades de Administração.
Art. 8º. O município de Conceição de Macabu incluirá nos Planos Plurianuais,
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e Orçamentária Anual, dotações
destinadas a viabilizar a execução desta Lei.
Parágrafo Único: O Poder Legislativo. através da Comissão Permanente de
Educação e Cultura, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educa-
ção.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
«disposições em contrário.
GABINETE DA PREFETTA. 19 de março de 2013.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Preteita

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