| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2012 |
| Date | 2012-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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d A DOTE CNM A e a ts dé psd ao N 407 de Conceição de Macabu Órgão Oficial do Município-13 de abrilde 2012 Edição Extra E Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Cartão do Servidor 25 Casas populares UTI Móvel forma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários Edição Extra LEIN.º 1163/2012 EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas para Servente e dá outras provi- dências. ?REFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de “sias atribuições legais, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII, IX e XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo efetivo de servente na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên- cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 12 de abril de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - « JRTARIA Nº 193/2012, EM 09 DE ABRIL DE 2012. LICENÇA-PRÊMIO LEIN. 1164/2012 EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas para Auxiliar Administrativo e dá outras providências. APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII, IX e XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte LEI Art, 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Admi- nistrativo na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º, A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên- cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 12 de abril de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 84, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio aos servidores baixo relacionados: EE | TEAALVESQUEIROZ | | 623578 LEA ALVES QUEIROZ DIONE MACHADO TORRES TAMILSON MOTA DE OLIVEIRA Art. Registre-se, publique-se e cumpra-se. JOCELY DA SILVA MUNIZ IS230012 PROCESSO Nº INÍCIO | 13EM ABONO S(SIM) N-(NÃO) 2968/2012 2001/2006 18/04/12 E 18977/2011 2001/2006 | 01/04/12 N | 2005/2010 | Di/03/12 N 2365/2012 2005/2010 | 01/03/2 N 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita