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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1163/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2012
Date 2012-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município-13 de abrilde 2012 Edição Extra
E
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Cartão do Servidor 25 Casas populares UTI Móvel forma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
Edição Extra
LEIN.º 1163/2012
EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas para Servente e dá outras provi-
dências.
?REFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
“sias atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII, IX e XI da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo efetivo de servente na
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên-
cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de abril de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
« JRTARIA Nº 193/2012, EM 09 DE ABRIL DE 2012.
LICENÇA-PRÊMIO
LEIN. 1164/2012
EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas para Auxiliar Administrativo e dá
outras providências.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII, IX e XI da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Admi-
nistrativo na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º, A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên-
cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de abril de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 84, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio aos servidores baixo relacionados:
EE
| TEAALVESQUEIROZ | |
623578 LEA ALVES QUEIROZ
DIONE MACHADO TORRES
TAMILSON MOTA DE OLIVEIRA
Art.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOCELY DA SILVA MUNIZ IS230012
PROCESSO Nº INÍCIO | 13EM
ABONO
S(SIM)
N-(NÃO)
2968/2012 2001/2006 18/04/12
E
18977/2011 2001/2006 | 01/04/12 N |
2005/2010 | Di/03/12 N
2365/2012 2005/2010 | 01/03/2 N
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita

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