| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 11 demaio de 2012 LEI1170/2012 | Ementa: Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEE Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde o cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde — Símbolo DCS I, de livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo. $1º - A escolha do Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde deverá ser feita preferencialmente entre os contabilistas dos quadros do Fundo Municipal de Saúde. $2º - Na ausência de contabilistas nos quadros do Fundo Municipal de Saúde, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear o contabilista de sua livre escolha para ocupar o cargo de Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde, sempre respeitando o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 2º - Compete ao Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde: I— preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde para exposição no Conselho Municipal de Saúde; H - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos dareceita do Fundo; WI — manter em coordenação com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo; IV — encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; V— firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente: VI — trimestralmente, preparar os relatórios de acompanhamentos da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde e este junto ao Conselho Municipal de Saúde; VII— providenciar as demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII — apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Poder Executivo, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal detectada nas demonstrações mencionadas; IX — manter os controles necessários sobre os convênios ou contratos de prestação de serviços, pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X — encaminhar mensalmente serviços prestados, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Poder Executivo, pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI — manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde: XII — encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Poder Executivo, relatórios de acompanhamentos e avaliação de produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. Art. 3º - O Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os cidadãos de notório saber contábil e ilibada conduta, sendo demissível ad nutum. Parágrafo único — O cargo de Assessor Contábil do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser ocupado por contabilista devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2012. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita nd DECRETO Nº. 053/2012 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 2º, 8 1º, da Lei nº 1156/2011, q ) 29 de dezembro de 2011; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil Reais). para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2012. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita - cónicos VALORES ELEMENTO DESPESA 301.0200.3.009 33.000,00 20.000,00 3390-39 | Outros serviços de terceiros - PJ Total 400.000,00 453.060,00