| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | OBRIGA A EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO COMPLETO PARA TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS EM ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, E TAMBÉM ESCOLINHAS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RE ZÃO Nº 051/2012 Ementa Substitutiva à Resolução nº049/2012. Alteração de membro de comissão processante por renúncia. Atendimento ao Princípio da Proporcionalidade Partidária elencado no Artigo 58, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 1º - Fica alterada composição de Comissão Processante criada através de Resolução nº 049/2012, para apurar possível prática de infração político — administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Concei- ção de Macabu, com base na Denúncia formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso da Rocha, CPF 569.524.817-53, baseadas no relatório final da Comissão Especial de Inqu- érito criada pela Resolução nº 037/2011, mediante renúncia de Vereador membro, atendendo ao disposto no Artigo 58, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil — Principio da Proporcionalidade Partidária, através de sorteio entre Vereadores de bancada Majoritária, passando a apre- sentar a seguinte composição: Presidente — Vereador Luciano Leal Tavares — PP, Relator - Vereador Marcio Alves Faria — PSD e Membro - Vereador Jorge Luis Silva Andrade — PSDC. Art. 2º - Areferida Comissão Processante seguirá o rito descrito no Artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90 dias a partir da notificação do acusado. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ê disposições em contrário. Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012. Marlon Abreu Gomes Presidente LEI 1175/2012 Obriga a exigência de exame médico completo todas as crianças e adolescentes praticantes de atividades físicas em escolas de ensino fundamental, ensino médio e técnico, e também escolinhas de futebol no âmbito da Cidade de Conceição de Macabu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e o Poder Executivo Municipal Sanciona a seguinte LEI Art. 1º - Ficam as escolas, bem como, as escolinhas de futebol no âmbito do município de Conceição de Macabu, com frequência e participação de alunos em atividades físicas, obrigadas a realizarem exames clínicos nos alunos antes do inicio de suas atividades. “ágrafo Único — O inicio do ano letivo obrigatoriamente será precedido da realização de exames médicos clínicos, que autorizarem os alunos a realiza- rem esforço físico nas aulas de disciplina de educação física, desportiva e recreativa. Art. 2º - Os exames de que trata o artigo 1º desta Lei, poderão ser realizados por médicos da rede pública de saúde. Parágrafo Primeiro — Se verificada anormalidade orgânica, o medico quer realizar os exames prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno Parágrafo Segundo — Constatada a existência de anormalidade que demanda tratamento e ou acompanhamento especializado, o médico responsável pelo exame encaminhará o aluno a uma unidade básica ou hospitalar, da rede pública ou privada de saúde, para que se promova o tratamento adequado. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2012. Lídia Mercedes Oliv Sogres AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de € >» de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186. Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos inte- ressados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 009/2012, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, discriminada abaixo: Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte intermunicipal para o atendimento aos alunos universitários e secundaristas para o ano de 2012. Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial: 06 de junho de 2012 às 09h (nove horas). O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às 12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Conceição de Macabu, Estaduais e Nacionais. mediante requerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01 (um) cartucho HP Laser Jet 1020. Conceição de Macabu, 15 de maio de 2012. Fábio Barbosa Corrêa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 004/2012, processo nº 2012/02132, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em conseqiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU- DICANDO à empresa HÉLIO DE CARVALHO 56948263704, cujo objeto é para contratação de empresa especializada em transporte para atender as necessidades do CRAS — Rhodia e Usina, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com valor de R$ 62.208.00 (sessenta e dois mil, duzentos e oito reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012. - Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº 233/2012, EM 09 DE MAIO DE 2012. NOMEAÇÃO APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDIM , para exercer o Cargo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 09 de maio de 2012, em virtude de habilita- ção em Concurso Público nº 001/2008, devidamente homologado pelo De- creto nº 068. de 15 de julho de 2008. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 034/2012 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU/RI, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 dias de férias regulamentares o servidor SONIA MARIA MONTEIRO ANDÉ - matrículan? 009/€, período aquisitivo 2010/ 2012, a partir de 01 de maio de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRE: ÊN 02 de rarão de 2012. SOMA