br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1175/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaOBRIGA A EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO COMPLETO PARA TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS EM ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, E TAMBÉM ESCOLINHAS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

RE ZÃO Nº 051/2012
Ementa Substitutiva à Resolução nº049/2012. Alteração de membro de
comissão processante por renúncia. Atendimento ao Princípio da
Proporcionalidade Partidária elencado no Artigo 58, parágrafo 1º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 1º - Fica alterada composição de Comissão Processante criada através
de Resolução nº 049/2012, para apurar possível prática de infração político
— administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Concei-
ção de Macabu, com base na Denúncia formulada pelos eleitores Antonio
Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso da Rocha, CPF
569.524.817-53, baseadas no relatório final da Comissão Especial de Inqu-
érito criada pela Resolução nº 037/2011, mediante renúncia de Vereador
membro, atendendo ao disposto no Artigo 58, inciso I da Constituição da
República Federativa do Brasil — Principio da Proporcionalidade Partidária,
através de sorteio entre Vereadores de bancada Majoritária, passando a apre-
sentar a seguinte composição: Presidente — Vereador Luciano Leal Tavares
— PP, Relator - Vereador Marcio Alves Faria — PSD e Membro - Vereador
Jorge Luis Silva Andrade — PSDC.
Art. 2º - Areferida Comissão Processante seguirá o rito descrito no Artigo 5º
do Decreto-Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90
dias a partir da notificação do acusado.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
ê disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
LEI 1175/2012
Obriga a exigência de exame médico completo todas as crianças e adolescentes
praticantes de atividades físicas em escolas de ensino fundamental, ensino
médio e técnico, e também escolinhas de futebol no âmbito da Cidade de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e o
Poder Executivo Municipal Sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam as escolas, bem como, as escolinhas de futebol no âmbito do
município de Conceição de Macabu, com frequência e participação de alunos
em atividades físicas, obrigadas a realizarem exames clínicos nos alunos antes
do inicio de suas atividades.
“ágrafo Único — O inicio do ano letivo obrigatoriamente será precedido da
realização de exames médicos clínicos, que autorizarem os alunos a realiza-
rem esforço físico nas aulas de disciplina de educação física, desportiva e
recreativa.
Art. 2º - Os exames de que trata o artigo 1º desta Lei, poderão ser realizados
por médicos da rede pública de saúde.
Parágrafo Primeiro — Se verificada anormalidade orgânica, o medico quer
realizar os exames prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno
Parágrafo Segundo — Constatada a existência de anormalidade que demanda
tratamento e ou acompanhamento especializado, o médico responsável pelo
exame encaminhará o aluno a uma unidade básica ou hospitalar, da rede
pública ou privada de saúde, para que se promova o tratamento adequado.
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2012.
Lídia Mercedes Oliv
Sogres
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de € >»
de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186. Vila Nova, Conceição de
Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos inte-
ressados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº.
009/2012, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, discriminada abaixo:
Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte intermunicipal
para o atendimento aos alunos universitários e secundaristas para o ano de
2012.
Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial:
06 de junho de 2012 às 09h (nove horas).
O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às
12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Conceição de
Macabu, Estaduais e Nacionais. mediante requerimento em papel timbrado
da empresa e a entrega de 01 (um)
cartucho HP Laser Jet 1020.
Conceição de Macabu, 15 de maio de 2012.
Fábio Barbosa Corrêa
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação -
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 004/2012, processo nº 2012/02132, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em conseqiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU-
DICANDO à empresa HÉLIO DE CARVALHO 56948263704, cujo objeto
é para contratação de empresa especializada em transporte para atender as
necessidades do CRAS — Rhodia e Usina, com base no artigo 23, II, “a”, da
Lei Federal nº. 8.666/93, com valor de R$ 62.208.00 (sessenta e dois mil,
duzentos e oito reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012.
- Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 233/2012, EM 09 DE MAIO DE 2012.
NOMEAÇÃO
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
CARDIM , para exercer o Cargo de SERVENTE, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, a partir de 09 de maio de 2012, em virtude de habilita-
ção em Concurso Público nº 001/2008, devidamente homologado pelo De-
creto nº 068. de 15 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 09 de maio de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 034/2012
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU/RI, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 dias de férias regulamentares o servidor SONIA
MARIA MONTEIRO ANDÉ - matrículan? 009/€, período aquisitivo 2010/
2012, a partir de 01 de maio de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRE:
ÊN
02 de rarão de 2012.
SOMA

open original →