| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO 'BULLYNG' ATRAVÉS DA AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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28 de junho de 2012 Diário Oficialdo Munic AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos inte- ressados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 011/2012, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, discriminada abaixo: Objeto: Aquisição de carnes para serem utilizadas na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial: 17 de julho de 2012 às 09h (nove horas). O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às 12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Conceição de Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01 (um) cartucho HP Laser Jet 1020. Conceição de Macabu, 27 de junho de 2012. Fábio Barbosa Corrêa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - IN.º 1179/2012 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Muni- cipal de Combate ao “BULLYNG” através de ação interdisciplinar e de par- ticipação comunitária nas escolas públicas e privadas de educação básica do município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO o se- guinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal e combate ao “Bullyng”, através de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Conceição de Macabu. Parágrafo Primeiro: Entende-se por “bullyng” a prática de atos de violên- cia física ou psicológica, atitudes agressivas, intencionais, repetitivas adotadas por um individuo (bully) ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pesso- as no ambiente escolar, sem motivação evidente, com o objetivo de causar dor, angustia, constrangimento, discriminação ou humilhação à vitima. ágrafo Segundo: As escolas públicas e privadas de educação básica do unicípio de Conceição de Macabu deverão incluir em seu projeto político- pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullyng” escolar. Parágrafo Terceiro: São exemplos de “bullyng” os quais devem ser coibi- dos no âmbito escolar: acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar, pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se dos meios tecnológicos/eletrônicos, e qualquer outra forma de agressão contra o ser humano. Parágrafo Quarto; Entende-se por Educação Básica: a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - O “Bullyng” pode ser evidenciado através de atitudes de intimida- ção, humilhação, discriminação, dentre as quais: I- Insultos Pessoais ou a grupos; H - Apelidos pejorativos; HI - Ataques físicos; IV - Grafitagens depreciativas; V- Expressões ameaçadoras ou discriminatórias; VI- Ameaças homofóbicas; VII - Pilhérias ou outros insultos. : Conceição de Macabu 5 Art. 3º - O “Bullyng” pode ser classificado de acordo com as ações pratica- das em: I- VERBAL: Apelidar, xingar, insultar; 1 - MORAL: Difamar, disseminar rumores de caluniar WI - SEXUAL: Assediar, induzir e/ou abusar; IV - PSICOLÓGICO: Ignorar, perseguir, excluir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, chantagear, manipular; V- MATERIAL: Destroçar objetos pessoais, estragar, furtar e roubar per- tences; VI - FISICO: Empurrar, socar. chutar, beliscar, bater, ferir com ouros obje- tos: VII- VIRTUAL: Divulgar imagens, criar comunidades, discriminatórias em redes sociais, enviar mensagens e/ou emails que atentem na forma descrita nesta lei, invadir a privacidade do outro na Internet ou telefonia móvel. Art. 4º - Constituem objetivos a serem atingidos com a implantação desta I- Prevenir e combater a pratica do “bulling” nas escolas; IT - Capacitar docentes de equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; HI - Orientar os envolvidos em situação de “bullyng”, visando a recuperação de auto-estima, o pleno desenvolvimento e a conveniência harmônica no ambiente escolar; IV - Propor dinâmicas de interação e socialização entre professores e alunos, promovendo um ambiente escolar seguro e sadio, buscando meios de discernir junto a comunidade escolar o que é brincadeira e o que é “bullyng”: V- Realização de palestras, debates, seminários a respeito do assunto incen- tivando a tolerância e o respeito mútuo na comunidade escolar; VI - Envolver a família no processo de construção de cultura e de paz nas unidades escolares do Município de Conceição de Macabu, orientando aos pais em como lhe dar com situações de “bullyng”: VIL- Auxiliar psicossocialmente as vítimas e os agressores, promovendo as devidas medidas de ressocialização. Art.5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, promover a regulamen- tação do Programa e estabelecer as ações a serem desenvolvidas, como pales- tras, debates, distribuição de cartilhas e orientação aos pais, alunos e profes- sores, dentre outras iniciativas. Parágrafo Único: Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para implantar as medidas a serem regulamentadas pela seguinte lei e implementá-las em seu projeto político pedagógico. Art.6º - A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de “bullyng” nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Art.7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplantando as necessárias. Art,8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 25 de junho de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - Termo Aditivo Contratante: Município de Conceição de Macabu/RJ Contratado: Saralipe Construtora e Comércio Ltda Objeto: Conforme contrato nº. 009/2010 Prazo: Fica alterado o prazo, cláusula oitava, através do presente Termo Aditivo a fim de que tenha seu prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, em virtude da superveniência de fato excepcional e imprevisível pre- sente no Processo Administrativo nº: 000502/2012. Este Termo Aditivo passa a ter efeito a partir de 18 de janeiro de 2012, ficando ratificado o contrato em todas as demais cláusulas. Conceição de Macabu, 17 de janeiro de 2012. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita