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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1185/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 VAGA PARA COZINHEIRO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Órgão Oficial do Município-13 de julho de 2012
EDIÇÃO EXTRA
TERMO DO EXTRATO CONTRATUAL
Nº. do Processo Administrativo: 5354/2012.
"Nº. do Contrato: 015/2012.
Contratante: Município de Conceição de Macabu
Contratado: Cooperativa Agropecuária, Industrial e Comercial de Barro Alto e
Caixa D'Agua-COOAPINC.
Prazo: Até 31 de dezembro de 2012.
Valor Total: R$ 41.908,80 (quarenta e um mil, novecentos e oito reais e oitenta
centavos).
Ficha: nº.00309.
Elemento de Despesa : nº. 3.3.90.30.00
Condições de Pagamento: Conforme Contrato.
Objeto: Aquisição de 3.900 (três mil e novecentos) moles de Alface, 6.720kg
(seis mil, setecentos e vinte quilos) de inhame e 6.000 (seis mil) dúzias de ovos
caipira, para serem utilizados na merenda das unidades da Rede Municipal de
Ensino.
Origem do pedido: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Conceição de Macabu, 13 de junho de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
ERRATA e
«Ja Portaria nº 304/2012, de 26 de Junho de 2012, publicada no Diário Oficial
do Município, Edição nº 487 de 28 de Junho de 2012;
Onde se lê:
DANIELLE DE MATOS CHAGAS-TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Leia-se:
DANIELLE DE MATOS COELHO-TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Onde se lê:
VIRGINI MARIA DE SOUZA FONSECA — MÉDICO CLÍNICO GERAL
Leia-se:
VIRGINIA MARIA DE SOUZA FONSECA — MÉDICO CLÍNICO GERAL
Onde se lê;
VIVAN COUTO PESSANHA — TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Leia-se:
VIVIANE COUTO PESSANHA — TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Recursos Humanos, 09 de julho de 2012.
ANGELA MARIA LOBO DAUMAS
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Diário Ujicial do Municipio
é de Conceição de Macabu
Edição Extra
Ano 9
Nº494
Distribuição
Gratuita
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
É É
LeiN.º1.185/2012
EMENTA: Dispõe sobre a criação de 01 vaga para cozinheiro na Secre-
taria Municipal de Saúde e dá outras providências.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII, IX e XI da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as pro-
vidências necessárias para o devido cumprimento desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de julho de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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