| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º (COMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR) DA LEI 397/2000 ALTERADA PELA 787/2007. |
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02 de agosto de 2012 PORTARIA Nº. 042/2012. Diário Oficial do Município de Conceição dc viacabu 3 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.49, da Lei Municipal Nº.756/2006: RESOLVE: Arte. 1º-CONCEDER, o benefício AUXÍLIO-DOENÇA., com base em inspeção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores abaixo mencionados: Helen Simone Barbosa Damas 06,728/12 05.416/12 dlciedimar Miranda Conceição Soares PROCESSO | SERVIDORA MATRICULA | PERIODO Paula 000649 03/07/12 à 17/09/12 07.759/12 Enilza de Oliveira Pereira 4622845 15/07/12 à 29/09/12 da | decir [Oi/06fiZa Lajorfiz Artº.-2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as Hisposições em contrário. abinete da Presidência, 31 de julho de 2012. ADERALDO SPESSE RANGEL PORTARIA Nº. 043/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.49, da Lei Municipal Nº.756/2006: RESOLVE: Art.1º- PRORROGAR, o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em inspeção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores PROCESSO | SERVIDOR MATRICULA | PERIODO ixo mencionados: da Silva 07.660/12 | Alexandre de| 600986 20/06/12 à 19/08/12 Carvalho Hubner 06.600/12 Maria Eugênia Peixoto de Souza ren Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 31 de julho de 2012. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente Lei N.º 1.190/2012 EMENTA: Dispõe sobre a alteração no artigo 7º da Lei 397/2000 altera- da pela 787/2007. APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei 397/2000, alterado pela lei 787/ Y7, que assim passa a dispor — A sociedade Civil Organizada, a ser 'torividada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente, a participar da Escola dos membros o Conselho tutelar nos termos do art. 4º parágrafo 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 089/91 será composta de representantes das seguintes instituições: $ 1º- Associação de moradores com atuação notoriamente reconhecida no sociedade há pelo menos 1 ano; $ 2º - Sindicatos, cada entidade a ser convidada na forma do caput deste artigo, indicará de um a quatro membros de acordo com a sua representatividade no município, a critério do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, na forma da regulamentação a ser expedida. $3º - Órgão de Classe; $4º- Clube de Serviços; $5º- Instituições Filantrópica, Filosófica e Iniciáticas; $ 6º- Instituições religiosas; 87º - ONGS; $8º- ONSEP. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita. 30 de julho de 2012. | Lidia Mercedes Oliveira Soares h - Prefeita - PORTARIA Nº 412/2012, EM 31 DE JULHO DE 2012. APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art, 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para apuração das irregularidades apontadas no processo administrativo protocolado sob o nº 4267/2012 datado em 19/04/2012: Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários Dr, LEOPOLDO CESAR DA SILVA, Médico, matrículas nº 4000145 e 4000227, MÔNICA GOMES LÍRIO PIMENTEL, Enfermeira, matrícula nº 4601015 e DUÍLIO MEN- DONÇA DOS SANTOS , Auxiliar Administrativo, matrícula nº 4600929 , sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado, Art, 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES PORTARIA Nº 411/2012, EM 30 DE JULHO DE 2012. APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para apuração das irregularidades apontadas no processo administrativo protocolado sob onº 4342/2012; Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários EIDE CRISTINA DE MACEDO SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 4622614 ALAN LOUZA DE MORAES, Guarda Municipal, matrícula nº 0000391 e HUGO JOSÉ COTTS PAULA, Guarda Municipal, matrícula nº 0000745 , sob a presidên- cia do primeiro, para co» porem a comissão referente ao artigo supramencionado. ql