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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1192/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO.
native_id671

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texto integral #

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MARRIETE FERNANDES DE ANDRADE
5447/2012 *
MIRELI TAVARES CUNHA
NILCENE MAIA RIBEIRO
PATRICIA MARIA DOS SANTOS
PAULO ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PAULO ROBERTO BARBOSA DA SILVA 1
— | 1506/12
30 1507/12
[ 90 [3072 | [t72012 |
2805/12
30 1405:12 &303/2012
7166/2012
4419/2012
[08
14/06/12 S02/2012
0204/12 3551/2012
6
6472/2012
CRISTINA
SANDRA CRISTINA
PESSANHA FERREIRA
4622603 TELMA DIAS FERNANDES
4622603
4622617 VANIA
SILVA
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LeiN.º1.191/2012
EMENTA: Dispõe sobre a adequação das unidades esportivas a deficientes,
idosos e gestantes no município de Conceição de Macabu-RJ.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
egais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência
desta Lei, deverão ser adequados à prática de esportes, recreação e lazer por
parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes.
Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação desta
Lei, as atuais unidades esportivas deverão adequar-se na forma estabelecida
no “ caput” deste artigo.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação,
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta léi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 07 de agosto de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
Lei N.º 1.192/2012
EMENTA: Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às
necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no munici-
pio.
LEI:
Art. 1º. Nos eventos realizados no município em que haja colocação de
banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às
necessidades das pessoas com deficiência.
Art, 2º. O uso do banheiro químico a que se refere esta Lei será de exclusi-
vidade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que
390
ROSEMARY MARTINS BOGADO
ROSEMARY PINTO FIGUEIRA
VALENTIM
VALENTIM
VALENTIM
4622813 SAYONARA BARROS LAURENTINO
DOS SANTOS SANTIAGO DA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E
=057/2012
4306/2012
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1444/12 4108/2012
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30
15
30
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
estiver assistindo.
Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida
em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em
conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 07 de agosto de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
PORTARIA Nº420/2012
“Instaura processo administrativo para reconhecimento, mensuração,
evidenciação e registros dos créditos tributários ou não, e a Divida Ativa do
Município de Conceição de Macabu e nomeia a respectiva comissão.”
A Prefeita Municipal do Município de Conceição de Macabu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o inciso 1 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria STN nº
828 de 14 de dezembro de 2011 que alterou o prazo para implementação dos
procedimentos contábeis patrimoniais;
Considerando a Decreto Municipal nº 77 de 26 de Junho de 2012, que
institui o Cronograma de Ações para Implementação da Contabilidade Apli-
cada ao Setor Público;
Considerando o princípio doutrinário da autotutela, o qual prevê que :
Administração Pública pode rever e regularizar os seus próprios atos;
Art, 1º. Instaura processo administrativo para reconhecimento, mensuração,
evidenciação e registro dos Créditos Tributários ou não e Dívida Ativa do
Município de Conceição de Macabu;

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