br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1194/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaALTERA A LEI Nº 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 E ALEI Nº 1.088, DE 14 DE JULHO DE 2011, E ESTABELECE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

16 de agosto de 2012
LEINº 1.194/2012
ALTERAALEINº 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 E ALEINº 1.088, DE
14 DE JULHO DE 2011, E ESTABELECE AS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre-
sentantes legais, DECRETA e a Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguin-
te:
LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 21 da Lei Municipal nº 756 de 21 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.21
1-A Contribuição Previdenciária do Município - Administração Direta, Indireta e
Fundacional, de 13,85% (treze virgula oitenta e cinco por cento) sobre a totalida-
de da remuneração de contribuição dos servidores ativos de cargo efetivo, sendo
7,18% (sete virgula dezoito por cento) de custo normal, 3,37% (três virgula trinta
e sete por cento) de custo administrativo e 3,30% (três virgula trinta por cento) de
custo suplementar (NR)
Art, 2º Altera o artigo 1º, $ 1º do artigo 2º da Leinº 1.088, de 14 de julho de 2011.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do
município de Conceição de Macabu — RJ, no valor de R$ 8.255.203,12 (oito
milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e doze centavos),
/ “ndicado no parecer atuarial para o exercício de 2012.
$ 1º O passivo atuarial será amortizado pelo prazo de 32 anos a uma alíquota
suplementar inicial de 3,30% (três vírgula trinta por cento) no ano de 2012 enos
próximos 20 anos sofrera um acréscimo de 0,16% (zero virgula dezesseis por
cento), conforme tabela abaixo:
Aliquota Amortizante.
3,30408%
3,55851%
3,81296%
43087%
4,57632%
5,08522%
5,33967%
5,84858%
6,35748%,
2025 6,51193%
[om | 6,86638%
2027 7,12084%
2028 7,37529%
2029 7,82974%
2030 7,88419%
PR a
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
2031 8,13864%
2031 EM DIANTE 8,39310%
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. 09 de agosto de 2012.
LÍDIA MERCEDES DE OLIVEIRA SOARES
Prefeita Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tornamos público que, com base no artigo 25, Inciso III, da Lei Federal
nº 8.666/93, reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da V+
ASSESSORIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. — CNPJ nº.
12.489.319/0001-01, para a realização de show artístico com o Grupo
Musical THE FEVERS para apresentação no 8º. Encontro Nacional de
Motociclista no dia 17 de agosto de 2012, conforme processo adminis-
trativo nº. 7745/2012.
Fábio Barbosa Correa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Ratífico a Inexigibilidade de Licitação em favor da V+ ASSESSORIA E
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. — CNPJ nº. 12.489.319/0001-
01, nos termos do artigo 25, Inciso III. da Lei Federal nº 8.666/93.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 433 /2012, EM 14 DE AGOSTO DE 2012.
CESSAR OS EFEITOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- CESSAR, A PEDIDO, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO
do Servidor Dr. ROGÉRIO COSTA VIEIRA, matrícula nº 4623670.
da Função de Médico do PSF(Vila Nova) . a partir de 23 de julho de
2012, em atenção ao memorando nº 124/2012, protocolado sob o nº
8082/2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 434 /2012, EM 14 DE AGOSTO DE 2012.
CESSAR OS EFEITOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- CESSAR, A PEDIDO, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO
do Servidor Dr. ROGÉRIO COSTA VIEIRA, matrícula nº 4623712,
da Função de Médico Cardiologista do Posto de Saúde Central , a
partir de 23 de julho de 2012, em atenção ao memorando nº 124/2012,
protocolado sob o nº 8082/2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
8 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de agosto de 2012
Anexo da Lei nº 1.194/2012
Anexo Plano de Amortização
PORTARIA Nº432/2012, EM 14 DE AGOSTO DE 2012.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/º
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados:

open original →