| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA A LEGISLATURA 2013-2016. |
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09 de outubro de 2012 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu ESTADO DO RIO DE JANEIRO ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DA PREFEITA VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LELN 019/2012 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ASORDO COM O ART 56, INCISO DA LE com O Y, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Ressalta-se que 0 presente veto não significa qualquer a eo Rd A mir o Hfv funicipal. Conceição de Macabu, 10 de setembro de 2012. Lídia MA Oliveira Sgares — Prefeita -. Chnmera Municipal Da Gi Do Macabu Protocolo trocasso Nil nteressado ) Lei N.º 1.197/2012 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais do Município de Conceição de Macabu para a legislatura 2013-2016. (ass Ares A mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprova e eu t é RERE E ME TE E sanciono a seguinte, , : o LEI MUNICIPAL: Árt. 1º, Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Conceição de Macabu. para a legislatura 2013-2016, a iniciar- se em 1º de janeiro de 2013, ficam fixados nos seguintes valores: 1 Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) W- Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) II — Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita -