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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1197/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA A LEGISLATURA 2013-2016.
native_id675

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09 de outubro de 2012 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DA PREFEITA
VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LELN 019/2012
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
ASORDO COM O ART 56, INCISO DA LE
com O Y, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Ressalta-se que 0 presente veto não significa qualquer
a eo Rd A mir o Hfv
funicipal.
Conceição de Macabu, 10 de setembro de 2012.
Lídia MA Oliveira Sgares
— Prefeita -.
Chnmera Municipal Da Gi Do Macabu
Protocolo
trocasso Nil
nteressado
)
Lei N.º 1.197/2012
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais do
Município de Conceição de Macabu para a legislatura 2013-2016. (ass Ares
A mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprova e eu t é RERE E ME TE E
sanciono a seguinte, , : o
LEI MUNICIPAL:
Árt. 1º, Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Conceição de Macabu. para a legislatura 2013-2016, a iniciar-
se em 1º de janeiro de 2013, ficam fixados nos seguintes valores:
1 Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
W- Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
II — Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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