| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2012 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA DOS REPASSES RECEBIDOS DO FNDE, À CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. |
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LEINº 1.202/2012. Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2012 por Superávit Finan- ceiro apurado em conta dos repasses recebidos do FNDE, à conta do Progra- ma Nacional de Transporte Escolar-PNATE. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APROVA, E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2012, conforme discriminações: Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade: 006 Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 003 ENSINO GERAL Programa: 12 361 0034 2.059 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE, 4.283,01 Rubrica: 339030 — Material de Consumo 4.283,01 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS R$4.283,01 Art. 2º. Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2011 à conta dos repasses recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, no valor de R$ 4.283,01 (Quatro Mil e Duzentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavo), conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2011 — Anexo I. Art. 3º, Fica autorizada a inclusão da ação, de que trata o artigo anterior, no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei ge Diretri- zes Orçamentárias 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 09 de novembro de 2012. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= BALANCETE CONTABIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2011 RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: PNATE - PROG. NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR Janete da Silva Santana Téc.Contabilidade - CRC/RJ nº 106408/0-2 Município de Conceição de Macabu 9 de novembro de 2012 LEINº 1.201/2012. Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2012 por Superávit Fina Ceiro apurado em conta dos repasses recebidos do FNDE, à conta do Progr: ma Nacional de Alimentação Complementar-PNAC. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especi: junto ao Orçamento Programa de 2012, conforme discriminações: Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade: 006 Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 003 ENSINO GERAL Programa: 12 365 0035 2.062 — Manutenção da Merenda Escolar — PNA( 1.449,52 Rubrica: 339030 — Material de Consumo 1.449,5; TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ........ccammuessesmensseme R$ 1.449,52 Art. 2º. Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2011 à conta dos repasse: recebidos do Programa Nacional de Alimentação Complementar - PNAC, n valor de R$ 1,449,52 (Hum Mil e Quatrocentos é Quarenta e Nove Reais « Cinqgiienta e Dois Centavos), conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2011 — Anexo I. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 09 de novembro de 2012. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= BALANCETE CONTABIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2011 RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: PNAC - PROGR. NACIONAL ALIMENT. COMPLEMENTAR R$ Edson cute EREEKENEES E O E EE - CMovimento 7070-X Janete da Silva Santana Téc.Contabilidade - CRC/RJ nº 106408/0-2