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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1208/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaFICA REGULAMENTADO O CAD - CENTRO DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COMO RAMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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Ano 9
Nº 541
ide Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município - 20 de dezembro de 2012 - Edição Extra Editor-chefe: CLINTON DAVISSON FIALHO
Cartão do Servidor Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os u
Lei 1208/2012
Ementa: Fica regulamentado o CAD — Centro de Atividades Diversificadas, como ramo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 1º - A instituição Centro de Atividades Diversificadas --CAD, tem como finalidade precípua o desenvolvimento de uma ação global de âmbito educacional
político. humano e de integração social, inteiramente gratuita, direcionada aos seguintes objetivos prioritários.
7» Baseado na Teoria das Inteligências Múltiplas de GARDNER (1995), o Centro de Atividades Diversificadas (CAD) busca a qualidade de vida e o bem viver
“<ás crianças através do brincar, do relacionamento interpessoal saudável e da criatividade, em um ambiente lúdico, de prazer, não estressante para a criança,
oferecendo ao aluno um espaço e atividades que possibilitem a construção da sua personalidade e a compreensão da realidade, despertando o interesse e
auxiliando na participação social em seu contra-turno escolar.
II - Conceder assistência aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, com extensão à comunidade, sem estar vinculado a limite de idade
qua condição sócio-econômica.
NI — Assistir multidisciplinar mente mediante trabalho realizado em equipe interdisciplinar, com planejamento interativo e variado, de acordo com as
necessidades e potenciais dos integrantes de cada grupo.
IV - A metodologia a ser desenvolvida, deverá ser dada a partir de um ambiente afetuoso, de troca de estímulos, onde o indivíduo participa, coopera, constrói
internamente e socialmente com conhecimentos significativos apropriando-se deles para utilizá-los em sua vida e no exercício para a cidadania.
Art. 2º - As atividades desenvolvidas no CAD deverão constituir uma grade de horários no turno contrário ao período escolar, visando desenvolver os diversos
aspectos citados em sua metodologia, dividindo-se em horários diversos.
Art. 3º - O CAD esta em consonância com a Legislação Nacional vigente — Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, Art. 3º inciso X.
Art. 4º - O CAD funcionará com os seguintes profissionais: 01 Diretor Administrativo, 02 Auxiliares de Serviços Gerais, 02 Instrutores de Jiu-Jítsu, 01
Instrutor de Dança, 01 Instrutor de Coral, 01 Instrutor de Teatro, 02 Instrutores de Informática e 02 Professores de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
ut. 5º - Fica criado o cargo para a Gestão da Unidade.
Denominação Simbolo Cc]
Diretor da Unidade Gratificação de Direção ()
e Produtividade
Art. 6º - A carga horária do Diretor obedecerá ao disposto na Legislação Própria.
Art 7º - Os usuários alunos poderão participar dos projetos de teatro, dança. coral e jiu-jitsu, das atividades de leitura na Biblioteca Infanto-Juvenil e o acesso
a internet na sala do Telecentro.
Art 8º - O CAD é um órgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mantido com recursos oriundos de dotação orçamentária destinada a manutenção
e ao desenvolvimento de suas atividades.
Art 9º - As estruturas físicas do CAD deverão dispor de salas de atendimento, biblioteca infanto-juvenil, telecentro, auditório e sala para esportes.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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