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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1013/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2011
Date 2000-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CONSTANTE NO ANEXO I.
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, Diário Oficial do Município
“de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município-28 de setembro de 2011
Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Cartão do Servidor
Edição Extra
Leinº 1013/2011
a A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte,
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, constante no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança
e Adolescente, Constantes no Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2010.
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita Municipal
Anexo |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMCA
06.08.243.0049.7.101 339036 5 R$ 15.000,00
'06.08.243.0049.8.101 339030 10 R$ 10.000,00
'06.08.243.0049.8.101 449052 12 R$ 10.000,00
06.08.243.0049.8.102 319004 34 R$ 35.000,00
No | TOTAL R$ 3500000 R$ 35.00000 ]
Lei nº. 1013/2011 -Decreto nº 010241
DECRETO Nº 0102/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e,
Nos termos, da Lei nº 1013, de 22 de setembro de 2011.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mile cem reais), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, constantes no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
SAT + fam
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMCA
06.08.243.0049.7.101 339036 E] R$ 15.000,00
06.08.243.0049.8.101 339030 10 R$ 10.000,00
06.08.243.0049.8.101 449052 12 R$ 10.000,00
06.08.243.0049.8.102 319004 34 R$ 35.000,00
35.000,00

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