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norma nº 1064/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2011
Date 2011-02-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE NO BAIRRO VILA NOVA.
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10 de fevereiro de 2011
Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
7
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para a construção de um Centro de Saúde no bairro Vila
Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte
LEI
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 523.470,16
(Quinhentos e Vinte e Três mil e Quatrocentos e Setenta Reais e Dezesseis Centavos) para fazer face a execução da ação, de acordo com as seguintes
classificações
Orgão: O
Erro
=Erefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Unidade 16.002.000 — Secretaria Municipal de Saúde - RV
Função: de
UNIU cão: 12-ÃS à
Programa: 0202 — Saúde
Projeto:
Emergencial e Hospitalar
de Centro de Saúde
EE
ide Emergencial e Hospitalar
ão de Centro de Saúde
Valor total:
Obras e Instalações
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Unidade 16.00 1.000 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
Hospitalar e Ambulatorial
Spesa:! 9051 — Obras & Instalações
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$ 511.470,16
R$ 12.000,00
12.000,0
Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 523.470,16 (Quinhentos e vinte três Mil e Quatrocentos e Setenta Reais
e Dezesseis Centavos) serão provenientes do superávit financeiro em virtude do Contrato de Repasse nº 0315857-25, firmado entre o município de
Conceição de Macabu e a Caixa Econômica federal, referente a transferência de recursos financeiros da União — Ministério da Saúde, para construção de
um Centro de Saúde no bairro da Vila Nova.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a aplicação dos recursos autorizados na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Lei 1041/2010.
Conceição de Macabu, 09 de fevereiro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita =
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 008/2011, processo nº. 2011/00708, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em conseqgiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD-
JUDICANDO à empresa MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada em alimentação para
atendimento da rede municipal de ensino, com base no artigo 23, II, “a”, da
Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 75.481,56 (setenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “To-
mada de Preços” nº 001/2011, processo nº 2010/0013795, instaurado e
processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos pratica-
dos no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o procésso em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa FÊNIX SERVIÇOS E COMÉR-
CIO LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
prestação de serviço em locação de veículos e transporte escolar para trans-
porte dos alunos da rede Municipal de ensino, com base no artigo 23, II,
“b?, da Lei Federal nº 8.666/93, com valor de R$ 609.213,60 (seiscentos e
nove mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 03 de fevereiro de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 004/2011, processo nº. 2011/00258, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU-
DICANDO à empresa JOÃO H. DE S. BARROSO-ME, cujo objeto é a
seleção mais vantajosa para contratação de empresa especializada em serviço
de trio elétrico para atender as festividades de carnaval a serem realizadas nos
dias 04, 05, 06, 07 e 08 de março de 2011, para abertura do carnaval, assim
como acompanhamento dos desfiles de blocos, escolas, comemoração da
escola campeã e fechamento das festividades camavalescas e atender os blo-
cos de embalos de Macabuzinho 2º Distrito do dia 06/03/2011, com base no
artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 25.998,00
(vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais)
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 01 de fevereiro de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU

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