| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2011 |
| Date | 2011-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE NO BAIRRO VILA NOVA. |
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10 de fevereiro de 2011 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 7 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para a construção de um Centro de Saúde no bairro Vila Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte LEI Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 523.470,16 (Quinhentos e Vinte e Três mil e Quatrocentos e Setenta Reais e Dezesseis Centavos) para fazer face a execução da ação, de acordo com as seguintes classificações Orgão: O Erro =Erefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade 16.002.000 — Secretaria Municipal de Saúde - RV Função: de UNIU cão: 12-ÃS à Programa: 0202 — Saúde Projeto: Emergencial e Hospitalar de Centro de Saúde EE ide Emergencial e Hospitalar ão de Centro de Saúde Valor total: Obras e Instalações Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade 16.00 1.000 - Secretaria Municipal de Saúde - RP Hospitalar e Ambulatorial Spesa:! 9051 — Obras & Instalações Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 511.470,16 R$ 12.000,00 12.000,0 Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 523.470,16 (Quinhentos e vinte três Mil e Quatrocentos e Setenta Reais e Dezesseis Centavos) serão provenientes do superávit financeiro em virtude do Contrato de Repasse nº 0315857-25, firmado entre o município de Conceição de Macabu e a Caixa Econômica federal, referente a transferência de recursos financeiros da União — Ministério da Saúde, para construção de um Centro de Saúde no bairro da Vila Nova. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a aplicação dos recursos autorizados na presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Lei 1041/2010. Conceição de Macabu, 09 de fevereiro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 008/2011, processo nº. 2011/00708, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em conseqgiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD- JUDICANDO à empresa MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em alimentação para atendimento da rede municipal de ensino, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 75.481,56 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 08 de fevereiro de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “To- mada de Preços” nº 001/2011, processo nº 2010/0013795, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos pratica- dos no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o procésso em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa FÊNIX SERVIÇOS E COMÉR- CIO LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço em locação de veículos e transporte escolar para trans- porte dos alunos da rede Municipal de ensino, com base no artigo 23, II, “b?, da Lei Federal nº 8.666/93, com valor de R$ 609.213,60 (seiscentos e nove mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 03 de fevereiro de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 004/2011, processo nº. 2011/00258, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU- DICANDO à empresa JOÃO H. DE S. BARROSO-ME, cujo objeto é a seleção mais vantajosa para contratação de empresa especializada em serviço de trio elétrico para atender as festividades de carnaval a serem realizadas nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de março de 2011, para abertura do carnaval, assim como acompanhamento dos desfiles de blocos, escolas, comemoração da escola campeã e fechamento das festividades camavalescas e atender os blo- cos de embalos de Macabuzinho 2º Distrito do dia 06/03/2011, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 25.998,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais) PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 01 de fevereiro de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU