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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1066/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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Órgão Oficial do Município- 03 de março de 2011
E Fá É ”
Cartão do Servidor 25 Casas populares
LEINº 1.066/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de março de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
o CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
02.03.122.0001.2.012 339039 3 6.000,00
04.04.061.0000.0.006 339091 48 58.000,00
09,15.451.0001.2.029 449052 AM b.000,00
(2.02.061.0040.0.004 319091 B 6.000,00
02.02.061.0010.0.004 339091 ua 58.000,00
09.15,451.0024.2.035 44901 184 6.000,00
TOTAL 70.000,00 70.000,00
DECRETO Nº 012/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei Nº 1.066 de 01 de março de 2011,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Mu-
nicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item TII, da
Leinº 4,320, de 17 de março de 1964.
y Diário Ujicial do Municipio vs
Pde Conceição de Macabu ss
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de março de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
02.03.122.0001.2.012 3. 3 6.000,00
Q4.04.061.0000.0.006 3 48 58.000,00
09.15.451.0001.2.029 42 1 6.000 00
02.02.06, 0010.0004 30 3 6.000 00
(2.02.061.0010.0,004 1 | 58.000,00
09.15.451.0024.2.035 Mat 184 6.000 00
TOTAL 70.000,00 70.000,00
DECRETO Nº. 014/2011.
Considerado Ponto Facultativo, os dias 07(segunda-feira) e 09 (quarta-feira)
de março de 2011 em virtude dos festejos carnavalescos e dá outras provi-
dências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, os dias 07 (segunda-feira) e 09
(quarta-feira) de março de 2011 em virtude dos festejos carnavalescos, salvo
nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado
indispensável.
Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua a publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art, 3º, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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