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norma nº 1068/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, PARA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
17 de março de 2011
LEINº 1.068/2011..
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para Implementação e Manutenção. Proteção Social Básica e
Especial de Média Complexidade da Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 194.000,00
(Cento e Noventa e Quatro Mil Reais) para fazer face a execução da ação, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão:
Municipal de Conceição de Macabu
Unidade 07, 015. ooo Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
j Ass “la Social
Subfunção: Ad, hosisténcia Comunitária
Programa: 0045 — Assistência Social Geral
Projeto: 2.088 — Raro e Manut. Prot.Soc Básica e Especial de Média Complexidade da
Assistência Social
Natureza da : 399030 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Natureza da Despesa: 339096 — Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
Natureza da D -339038 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Natureza da Despesa: 449052 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 44.000,00
alor total:
eme)
Art. 2º, Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e rm o Mil Reais) serão provenientes do
superávit financeiro apurado no exercício e por excesso de arrecadação conforme fonte, em virtude do Convênio nº 002/2010, firmado entre o município
de Conceição de Macabu e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos — RJ.
Art, 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a aplicação dos recursos autorizados na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 03 de março de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita =
DECRETO Nº 016/2011.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para Implementação e Manutenção. Proteção Social Básica e
Especial de Média Complexidade da Assistência Social.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.068 de 03 de março de 2011,
DECRETA:
Art, 1º - Fica aberto o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro M
Reais) para fazer face a execução fa ação, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02. — Municipal de Conceição de Macabu
Unidade 02.015. 000 — EE Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Função: | S: Social
subtunção: TAG As ssistência Comunitária
Programa: =Assi ia Social Geral
Projeto: 2.088 — Implementação e Manut. Prot.Soc Básica e Especial de Média Complexidade da
Assistência Social
Natureza da
399090 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Natureza da Despesa; 399096 — Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
Natureza da :399039 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Natureza da Despesa;449052 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 44.000,00
alor total: 7
Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil Reais) serão provenientes
do superávit financeiro apurado no exercício e por excesso de arrecadação conforme fonte, em virtude do Convênio nº 002/2010, firmado entre o
município de Conceição de Macabu e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos — RJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 03 de março de 2011. a
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita = |

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