| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, PARA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 17 de março de 2011 LEINº 1.068/2011.. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para Implementação e Manutenção. Proteção Social Básica e Especial de Média Complexidade da Assistência Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil Reais) para fazer face a execução da ação, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: Municipal de Conceição de Macabu Unidade 07, 015. ooo Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social j Ass “la Social Subfunção: Ad, hosisténcia Comunitária Programa: 0045 — Assistência Social Geral Projeto: 2.088 — Raro e Manut. Prot.Soc Básica e Especial de Média Complexidade da Assistência Social Natureza da : 399030 — Material de Consumo R$ 100.000,00 Natureza da Despesa: 339096 — Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 Natureza da D -339038 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Natureza da Despesa: 449052 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 44.000,00 alor total: eme) Art. 2º, Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e rm o Mil Reais) serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício e por excesso de arrecadação conforme fonte, em virtude do Convênio nº 002/2010, firmado entre o município de Conceição de Macabu e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos — RJ. Art, 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a aplicação dos recursos autorizados na presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 03 de março de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = DECRETO Nº 016/2011. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para Implementação e Manutenção. Proteção Social Básica e Especial de Média Complexidade da Assistência Social. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.068 de 03 de março de 2011, DECRETA: Art, 1º - Fica aberto o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro M Reais) para fazer face a execução fa ação, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02. — Municipal de Conceição de Macabu Unidade 02.015. 000 — EE Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Função: | S: Social subtunção: TAG As ssistência Comunitária Programa: =Assi ia Social Geral Projeto: 2.088 — Implementação e Manut. Prot.Soc Básica e Especial de Média Complexidade da Assistência Social Natureza da 399090 — Material de Consumo R$ 100.000,00 Natureza da Despesa; 399096 — Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 Natureza da :399039 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Natureza da Despesa;449052 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 44.000,00 alor total: 7 Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de R$ 194.000,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil Reais) serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício e por excesso de arrecadação conforme fonte, em virtude do Convênio nº 002/2010, firmado entre o município de Conceição de Macabu e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos — RJ. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 03 de março de 2011. a LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = |