| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO. |
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4 1'7 de março de 2011 LEINº 1069/2011. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, para concessão de subvenção a entidade Assistência Social Santo Antonio. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte 1 E Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 22.694,34 (Vinte e Dois Mil e Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), para concessão de subvenção social a Entidade Assistência Social Santo Antônio, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 05. — Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Unidade 05.00 1.002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RW mem Projeto: 8.089 — Manutenção de Subvenções Asilo Santo Antonio — Piso Alt. Complexidade 22.694,34 Natureza da Despesa; 33504300 — Subvenções Sociais Valor total: Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no exercício financeiro de 2010. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Conceição de Macabu, 11 de março de 2011. . | LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES | R$ D "O 018/20 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 1069, de 11 de março de 2011 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 22.694,34 (Vinte e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos ), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Especial por Superávit Financeiro, conforme $ 2º, Artº. 43, Item III. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 11 de março de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Lei nº 1069/11 - Dec.018/11- Asilo Santo Antonio - Prefeitas= Anexo | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO | FMAS 05.08.241.0045.8.889 335043 R$ 22.694,34 | | TOTAL R$ 2694934 R$ - | || PORTARIA Nº 118/2011, EM 11 DE MARÇO DE 2011. CONCEDER LICENÇA AMAMENTAÇÃO APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Amamentação pelo período de 30 (trinta) dias àservidora GISELE DE MENEZ CARVALHO, BIOLOGO, matrícula nº 4622871, a partir de 28 de janeiro de 2011, de acordo com o processo protocolado sob o nº 1077/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 132/2011, EM 16 DE MARÇO DE 2011. | A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de | suas atribuições legais; | RESOLVE: | Art, 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para | apuração da irregularidades apontadas no processo administrativo protocolado | sobonº 0916/2011; | Art, 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários ROMERO DA SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00797, DELMIR CARDOSO DE BRITO, Servente, matrícula nº 00286 e AUGUSTO JOSÉ FOLLY, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00416, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as | disposições em contrário. | h i Registre-se, publique-se e cum LIDIA MERC VERA SOARUS