| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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2 26 31 de março de 2071 PORTARIA Nº 030/2011 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2011. CONCEDER FERIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) RESOLVE: Art, 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: NOME SEA RAN MOREIRA D£ TA ANA BERDA 6 ALOM É RREIRA METRETL! UA VENTA MARIA CARVALHO [93 | À AUDIO VA MACHADO [Em ORGE COSTA VIEIRA [58 | 0 DIO D [ms TE [E Sganda 546 TELS ql NELCI TEIXEIRA DE CLTVEIRA [TOMO | N AGRa tos ABANA CALIADE El | MA] 2 | Quid das aii o ai AN A Ee] Lada à Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PTÉIN. 1071/2011 EMENTA: Cria gratificação no Quadro de Servidores da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e a Exm.º Sr.º Prefeita Municipal, SANCI- ONA a seguinte: LEI Art. 1º. Os integrantes da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Conceição de Macabu farao jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente a R$ 300, (trezentos reais) desde que desempenham efetivamen- te a função e sejam designados por Portaria. $ 1º- Os integrantes da Comissão de Licitação da Câmara Municipal dentre servidores de cargo e provimento efetivo. $ 2º - Não poderão ser escolhidos servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, res- ponsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Jei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial do Município de Conceição de seabn INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa JOAO BOSCO DE BARCELOS - ME. — CNPJ nº. 10.588.444/0001- 09, para a realização do Show com o Artista MICHEL TELÓ a ser realiza- do no dia 29 de maio do corrente ano durante a XXVII Exposição Agropecuária e Industrial e XXXVI do Concurso Leiteiro de Conceição de Macabu, conforme processo administrativo nº. 2975/2011. Fábio Barbosa Correa Presidente da Comissão Permanente de Licitações Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa JOAO BOSCO DE BARCELOS - ME. — CNPJ nº. 10.588.444/0001-09, nos termos do artigo 25, Insciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Conceição de Macabu, 29 de marco de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Municipal