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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1078/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Órgão Oficial do Município- 09 de junho de 2011
Cartão do Servidor
TERMO ADITIVO
25 Casas populares
Contratante: Município de Conceição de Macabu/RJ.
Go atado: SARALIPE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Conforme contrato nº. 009/2010.
Prazo: Fica alterado o prazo, cláusula oitava, através do presente Termo Aditivo
a fim de que tenha seu prazo prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, em
virtude da superveniência de fato excepcional e imprevisível presente no Proces-
so Administrativo nº: 09940/2011.
Este Termo Aditivo passa a ter efeito a partir de 01 de junho de 2011, ficando
ratificado o contrato em todas as demais cláusulas.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de maio de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PORTARIA Nº 225/2011, EM 02 DE JUNHO DE 2011.
NOMEAÇÃO
A EFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atBedições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã ROSEMAR RIBEIRO DOS SANTOS DE
FREITAS, para exercer o Cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, a partir de 02 de junho de 2011, em virtude de habilitação em
Concurso Público nº 001/2008, devidamente homologado pelo Decreto nº 068,
de 15 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a
partir de 02 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 222/2011, EM 01 DE JUNHO DE 2011.
CESSAR OS EFEITOS
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º — CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora
EVELYNE TEIXEIRA FERREIRA, matrícula nº 4623796, da Função de Pro-
fessor de Informática, a partir de 30 de maio de 2011, de acordo com o
processo protocolado sob o nº 8797/2011.
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 8
Nº387
Distribuição
Gratuita
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Reforma da Sede da Associação da Amorosa
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtin-
do seus efeitos a partir de 30 de maio de 2011, revogadas as disposições
em contrário.
Transporte para os
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita -
PORTARIA Nº 223 / 2011, EM 01 DE JUNHO DE 2011.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 1º da Leinº 021/97;
RESOLVE:
Art. 1º— CONCEDER ao Servidor Estatutário WILSON NUNES DA
SILVA, Orientador Pedagógico, matrícula nº 0000610, Redução da Sua
Jornada de Trabalho em 10 (dez) horas semanais, enquanto persistir a
necessidade para acompanhar seu filho, a partir de 30 de maio de 201 Í,
com base no parecer do Médico do Trabalho no processo nº 4345/2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtin-
doseus efeitos a partir de 30 de maio de 2011, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 224/2011, EM 01 DE JUNHO DE 2011.
EXONERAÇÃO
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido a Servidora Estatutária SANNE VIEIRA
BARBOSA LEITE, matrícula 4623252, a partir de 01 de junho de 2011,
do Cargo de PSICÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Promo-
ção e Desenvolvimento Social, de acordo com o requerimento protocolado
sob o nº 9820/2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtin-
do seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
LEIN.º 1078/2011
Dispõe sobre a criação de vagas para servente e dá outras providências.
APREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais,
09 de junho de 2011 Diário Oficial do Municip
ço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criadas seis vagas para o cargo efetivo de servente na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên-
cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei.
Art, 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de junho de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
qu DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos inte-
ressados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº
001/2011, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM discriminada abaixo:
Objeto: aquisição de combustível para atender os veículos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial:
28 de junho de 2011 às 10h (dez horas).
O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às
12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Conceição de
Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado
da empresa e a entrega de 01 (um) pacote A4 contendo 500 folhas.
Conceição de Macabu, 07 de junho de 2011.
Fábio Barbosa Corrêa
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 231/2011, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com processo protocolado sob o nº 10.469/
2011;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária MARLENE DA COSTA
FERREIRA, matrícula 0000439, para exercer a Função Gratificada de Dire-
tor da Creche Municipal Vovó Cedinha ( Gratificação de Direção e
Produtividade), vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 230 /201!, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com processo protocolado sob o nº 10189/
2011:
io de Conceição de Macabu
E
>
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido a Servidora Estatutária JULIANA
REZENDE MONTEIRO. matrícula 0000664, da Função Gratificada de
Diretor da Creche Municipal Vovó Cedinha ( Gratificação de Dire-
ção e Produtividade), vinculada a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 01 de junho de 2011.
a
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 232/2011, EM 08 DE JUNHO DE 2011.
CESSAR OS EFEITOS
APREFEITA MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do Servidor
MARCOS HESDRAS PALOMO VALLE, matrícula nº 4623620, da
Função de MEDICO CIRURGIÃO GERAL, a partir de 01 de junho de
2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
LEINº 1079/2011
Dispõe sobre a criação de vagas no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Publica Muni-
cipal no regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do
serviço público.
I-07 (sete) vagas para o cargo de psicólogo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anota-
ções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando conva-
lidado todos os atos adotados pela Administração Municipal para este
fim.
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 07 de junho de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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