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norma nº 1079/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09 de junho de 2011
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criadas seis vagas para o cargo efetivo de servente na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providên-
cias necessárias para o devido cumprimento desta Lei.
Art, 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de junho de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu, RJ. telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos inte-
ressados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº
001/2011, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM discriminada abaixo:
Objeto: aquisição de combustível para atender os veículos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial:
28 de junho de 2011 às 10h (dez horas).
O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às
12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Conceição de
Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado
da empresa e a entrega de 01 (um) pacote A4 contendo 500 folhas.
Conceição de Macabu, 07 de junho de 2011.
Fábio Barbosa Corrêa
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 231/2011, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com processo protocolado sob o nº 10.469/
2011;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária MARLENE DA COSTA
FERREIRA, matrícula 0000439, para exercer a Função Gratificada de Dire-
tor da Creche Municipal Vovó Cedinha ( Gratificação de Direção e
Produtividade), vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 230 /201!, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com processo protocolado sob o nº 10189/
2011:
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
|
RESOLVE: |
Art. 1º - EXONERAR, a pedido a Servidora Estatutária JULIANA
REZENDE MONTEIRO. matrícula 0000664, da Função Gratificada de
Diretor da Creche Municipal Vovó Cedinha ( Gratificação de Dire-
ção e Produtividade), vinculada a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 232/2011, EM 08 DE JUNHO DE 2011.
CESSAR OS EFEITOS
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do Servidor
MARCOS HESDRAS PALOMO VALLE, matrícula nº 4623620, da
Função de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, a partir de 01 de junho de
2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Dispõe sobre a criação de vagas no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Publica Muni-
cipal no regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do
serviço público.
107 (sete) vagas para o cargo de psicólogo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anota-
ções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando conva-
lidado todos os atos adotados pela Administração Municipal para este
fim.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 07 de junho de 2011
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

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