| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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) | | 21 de julho de 2011 Diário Oficial do Município Ge Conceição de Macabu 9 | DECRETO Nº 063/2011. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro - QESE no orçamento do exercício financeiro de 2011, destinado ao Programa Salário Educação. Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 106.074,85 (Cento e Seis Mil e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos) para fazer face a execução das ações, de acordo com as seguintes classificações: Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade 02.006.003 — Ensino Geral Função: 12 — Educação Subfunção: 381 — Ensino Fundamental Programa: 0037 — Salário Educação Projeto: 1.018 — Construção e Reforma de Prédios Escolares Natureza da Desnesa:44905100 — Obras e Instalações R$ 71.074,85 Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade 02.008.003 — Ensino Geral » Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0037 — Salário Educação Projeto: 2.064 — Manutenção das Unidades Escolares Natureza da Despega:44905200 — Equipamento e Material Permanente R$ 21.000,00 Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade 02.006.003 — Ensino Geral oras ate Programa: 0097 — Salário Educação Projeto: 1.019 — Aquisição de Parques Infantis — Equipamentos e Material Permanente R$ 14.000,00 À R$ 106.074.85 Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro provenientes da Fonte de recurso — QESE — Quota Salário Educação, apurado em 31 de Dezembro do Exercício Financeiro de 2010, conforme ANEXO 1-B deste Decreto. part. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. » sé onceição de Macabu, 13 de julho de 2011. | | | LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = LEINº 1089/2011. Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte.L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. Art, 2º. Os recursos para a abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de anulação de dotação orçamentária do exercício de 2011, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item TI, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificado abaixo. PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO FMAS 0508.244.0045.8.012 49052 32 13.000 00 05 08.244.0045.8.012 338030 29 5.000,00 05.08.244.0045.8.012 339035 30 4.000,00 05.08.244 0045. 8.012 339039 3 4.000,00 TOTAL R$ 1300000 | Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Co te 2011. de do de Macabu, 18 de juli LÍTXA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita