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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1089/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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texto integral #

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| 21 de julho de 2011 Diário Oficial do Município Ge Conceição de Macabu 9
| DECRETO Nº 063/2011.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro - QESE no orçamento do exercício financeiro de 2011, destinado ao Programa Salário
Educação.
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 106.074,85 (Cento e Seis Mil e
Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos) para fazer face a execução das ações, de acordo com as seguintes classificações:
Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade 02.006.003 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 381 — Ensino Fundamental
Programa: 0037 — Salário Educação
Projeto: 1.018 — Construção e Reforma de Prédios Escolares
Natureza da Desnesa:44905100 — Obras e Instalações R$ 71.074,85
Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade 02.008.003 — Ensino Geral
» Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0037 — Salário Educação
Projeto: 2.064 — Manutenção das Unidades Escolares
Natureza da Despega:44905200 — Equipamento e Material Permanente R$ 21.000,00
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade 02.006.003 — Ensino Geral
oras ate
Programa: 0097 — Salário Educação
Projeto: 1.019 — Aquisição de Parques Infantis
— Equipamentos e Material Permanente R$ 14.000,00
À R$ 106.074.85
Art. 2º. Os recursos para a abertura do referido crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro provenientes da Fonte de recurso
— QESE — Quota Salário Educação, apurado em 31 de Dezembro do Exercício Financeiro de 2010, conforme ANEXO 1-B deste Decreto.
part. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
» sé onceição de Macabu, 13 de julho de 2011.
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LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita =
LEINº 1089/2011.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte.L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art, 2º. Os recursos para a abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de anulação de dotação orçamentária do
exercício de 2011, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item TI, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificado abaixo.
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
0508.244.0045.8.012 49052 32 13.000 00
05 08.244.0045.8.012 338030 29 5.000,00
05.08.244.0045.8.012 339035 30 4.000,00
05.08.244 0045. 8.012 339039 3 4.000,00
TOTAL R$ 1300000 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Co te 2011.
de
do de Macabu, 18 de juli
LÍTXA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita

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