| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, A MOSTRA DE ARTE & CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10 DECRETO Nº 066/2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, Nos termos. da Lei nº 1089, de 18 de julho de 2011. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo 1. Art. 2º. Os recursos para atender ao artigo 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, $ 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 21 de julho de 2011 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 18 de julho de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO FMAS 05.08.244.0045.6.012 449052 32 13.000,00 05.08.244.0045.8.012 339030 29 5.000,00 05.06. 244.0045.8.012 339036 30 4.000,00 05.08.244,0045.8.012 339039 31 4.000,00 TOTAL R$ 13.00000 | R$ 13.000,00 Dec.066/2011-Lei 1089/2011 LEIN. 1091/2011 Institui no município de Conceição de Macabu/RJ., a mostra de Arte & Cultura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte: LEI: Su Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição de Macabu, a Mostra de Arte & Cultura, a ser realizada no dia 05 do mês de novembro do ano vigente (Dia da Cultura Brasileira: 5 de Novembro). Art. 2º - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Conceição de Macabu. Art. 3º - Deverá constar na programação da Mostra de Arte & Cultura: 1 shows musicais com artistas do município; IW-oficinas de artes; HI — exposição de artes; IV — apresentações de grupos de dança; V — apresentações de teatro e contos de estórias; VI palestras e seminários. Art, 4º - As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — Determina que as agências bancárias deverão disponibilizar assentos e se- nhas eletrônicas para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços e atendem os idosos com 30 minutos antes de sua abertura ao público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIO- NA a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam as agências bancárias, públicas ou privadas, localizadas neste Município, obrigadas a iniciarem seu atendimento para os idosos 30 minu- tos antes de sua abertura ao público e disponibilizar assentos para os usuá- rios que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços. Parágrafo Único — O número de assentos instalados deve sempre ser supe- rior a quatro vezes o número de caixas de atendimento. Art, 2º - A ordem de atendimento bancário deve ser controlada através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão ser retiradas por cada usuário, distinguindo-se o atendimento preferencial. Parágrafo Único — As senhas devem conter o número de atendimento, o horário da emissão da senha e o nome da instituição bancária, bem como a identificação da agência. Art. 3º - As senhas eletrônicas e os assentos destinados ao atendiment” preferencial e exclusivo do grupo de maiores de sessenta anos, gestantes) pessoas portadoras de necessidades especiais ou doença grave e pessoas com crianças de colo deverão ter, respectivamente, numeração e localização sinalizadas e independentes dos demais usuários. Art. 5º - Esta lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publi- cação oficial. Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares PORTARIA Nº 309/2011, EM 14 DE JULHO DE 2011. CESSAR OS EFEITOS A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º —- CESSAR, A PEDIDO OS EFEITOS da Portaria nº044/2008, a partir de 01 de julho de 2011, referente a Redução de Carga Horária, concedida a Servidora Estatutária MARIA DE FÁTIMA FOLLY, matrícula nº 0000714, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12523/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Profeita -