| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTACAR UM CONTINGENTE DA GUARDA MUNICIPAL PARA ATUAR COMO GUARDA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 04 de agosto de 2011 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profissionais abaixo. para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para suprir um professor que se encontra de licença maternidade. Outrossim, informa que está em andamento os procedimentos necessários para a realização de concurso público municipal. Quantidade Função Carga Horária ValorR$ Local de Trabalho 01 (um) Professor de 1º ao 5º ano 25 horas R$ 832,00 Secretaria de Educação Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e habilitação, para processo de seleção. Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal de Administração Joseane Bersot Gregório “EIN. 1.095/2011 Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Muni- Dispõe sobre a Instalação de Câmeras de Filmagens e Fotográficas nos Caixas cipal para atuar como Guarda Ambiental e dá outras providências. Eletrônicos das Agências Bancárias situadas no Municipio de Conceição de Macabu. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI- Considerando, que o Município tem autonomia para legislar sobre a ONA a seguinte: instalação de equipamentos para propiciar conforto e segurança aos clientes LEI: das agências bancárias, como bebedouros, sanitários, cadeiras de rodas, câmeras de filmagens e fotográficas; e Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destacar 4 (quatro) dos contingentes da Guarda Municipal para atuar como Guarda Ambiental. — Considerando, finalmente, o Inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, bem , como Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Decisão do Ministro Parágrafo Unico — a Guarda ambiental de que trata esta lei, deverá ser Celso de Mello quanto ao assunto, visualmente caracterizada de forma a permitir a identificação de suas finalidades. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais aprova e eu sanciono a seguinte: Art. 2º — A Guarda Ambiental terá a finalidade de zelar pela segurança e TEI: cumprimento das leis ambientais no Município nos termos do art. 23 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto da Guarda Art. 1º - As Agências Bancárias situadas no Município de Conceição de Macabu, Municipal. Suá “0 seu interior e nos Caixas Eletrônicos, devem possuir Câmeras de filmagens e fotográficas, destinadas à segurança dos utilitários das agências e dos caixas $ 1º- A Guarda Ambiental terá por objetivo fiscalizar os parques públicos eletrônicos, principalmente as pessoas que dispõem de ajuda de terceiros para municipais, ações de desmatamento dentro do município de Conceição de fazerem as suas operações financeiras. Macabu, invasões de áreas verdes, loteamentos irregulares, mananciais de r água, construções irregulares, depredações e degradações ao meio ambien- Art, 2º — Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que 2 te, prevenir agressões ambientais bem como cuidar da educação ambiental. agências bancárias do Município de Conceição de Macabu cumpram o dispos- to no artigo anterior. $ 2º - A Guarda Municipal Ambiental não exercerá função de polícia. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- Art. 3º - A Guarda Ambiental desempenhará funções preventivas e sições em contrário. educativas, voltada para a segurança e apoio aos cidadãos. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares Art. 4º - É dever da Guarda Ambiental Municipal: - Prefeita - I- Exercer o patrulhamento das áreas a serem fiscalizadas. Autoriza o Município a realizar exame de acuidade visual em crianças matricu- ladas na rede municipal de ensino e dá outras providências. II — Contribuir como os demais órgãos de fiscalização ambiental, bem LEI: como autoridades policiais, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, exercen- do as atribuições de órgão de Socorro e Salvamento Municipal em conjun- Art, 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar exame de to com os mesmos. acuidade visual em crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e ensino fundamental mantidas pela Prefeitura de Conceição de Macabu, atra- Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, o funci- vés dos serviços de saúde disponíveis no Município. onamento da Guarda Ambiental, bem como sua distribuição física no território municipal. Art. 2º - Serão realizadas consultas oftalmológicas por ocasião da matrícula Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as das crianças na rede pública municipal de ensino. disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares = Prefeita - JI- Fiscalizar e prevenir agressões ambientais. Parágrafo Unico — Todas as crianças matriculadas serão submetidas à avalia- ção oftalmológica anuoi