| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2011 |
| Date | 2011-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR EXAME DE ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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04 de agosto de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profissionais abaixo. para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para suprir um professor que se encontra de licença maternidade. Outrossim, informa que está em andamento os procedimentos necessários para a realização de concurso público municipal. Quantidade Valor R$ 01 (um) Função Professor de 1º ao 5º ano Carga Horária 25 horas R$ 832,00 Local de Trabalho Secretaria de Educação Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e habilitação, para processo de seleção. Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal de Administração Joseane Bersot Gregório Portaria 003/0! “EIN. 1.095/2011 Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Muni- cipal para atuar como Guarda Ambiental e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI- ONA a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destacar 4 (quatro) dos contingentes da Guarda Municipal para atuar como Guarda Ambiental. Parágrafo Único — a Guarda ambiental de que trata esta lei, deverá ser visualmente caracterizada de forma a permitir a identificação de suas finalidades. Art. 2º— A Guarda Ambiental terá a finalidade de zelar pela segurança e cumprimento das leis ambientais no Município nos termos do art. 23 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto da Guarda Municipal. ve $ 1º- A Guarda Ambiental terá por objetivo fiscalizar os parques públicos municipais, ações de desmatamento dentro do município de Conceição de Macabu, invasões de áreas verdes, loteamentos irregulares, mananciais de água, construções irregulares, depredações e degradações ao meio ambien- te, prevenir agressões ambientais bem como cuidar da educação ambiental. $ 2º - A Guarda Municipal Ambiental não exercerá função de polícia. Art. 3º - A Guarda Ambiental desempenhará funções preventivas e educativas, voltada para a segurança e apoio aos cidadãos. Art. 4º - É dever da Guarda Ambiental Municipal: 1 Exercer o patrulhamento das áreas a serem fiscalizadas. Il — Fiscalizar e prevenir agressões ambientais. III — Contribuir como os demais órgãos de fiscalização ambiental, bem como autoridades policiais, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, exercen- do as atribuições de órgão de Socorro e Salvamento Municipal em conjun- to com os mesmos. Art, 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, o funci- onamento da Guarda Ambiental, bem como sua distribuição física no território municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEINS 1,0962011 Dispõe sobre a Instalação de Câmeras de Filmagens e Fotográficas nos Caixas Eletrônicos das Agências Bancárias situadas no Municipio de Conceição de Macabu. Considerando, que o Município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para propiciar conforto e segurança aos clientes das agências bancárias, como bebedouros, sanitários, cadeiras de rodas, câmeras de filmagens e fotográficas; e Considerando, finalmente, o Inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, bem como Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Decisão do Ministro Celso de Mello quanto ao assunto, ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais aprova e eu sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º - As Agências Bancárias situadas no Município de Conceição de Macabu. o seu interior e nos Caixas Eletrônicos, devem possuir Câmeras de filmagens e fotográficas, destinadas à segurança dos utilitários das agências e dos caixas eletrônicos, principalmente as pessoas que dispõem de ajuda de terceiros para fazerem as suas operações financeiras. , Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que agências bancárias do Município de Conceição de Macabu cumpram o dispos- to no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - Autoriza o Município a realizar exame de acuidade visual em crianças matricu- ladas na rede municipal de ensino e dá outras providências. LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar exame de acuidade visual em crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e ensino fundamental mantidas pela Prefeitura de Conceição de Macabu, atra- vés dos serviços de saúde disponíveis no Município. Art. 2º - Serão realizadas consultas oftalmológicas por ocasião da matrícula das crianças na rede pública municipal de ensino. Parágrafo Único ção oftabmológ Todas as crianças matriculadas serão submetidas à avalia- Art. 3º - Todas as crianças que apresentarem problemas visuais serão enca- minhadas à rede pública municipal de saúde para o tratamento necessário. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer óculos e demais próteses oculares quando da constatação de deficiência visual. Art. 4º - Serão realizadas palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos e professores da rede 'municipal de ensino. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais e com clínicas de natureza privada para a execução da presente lei. Art. 6º - A seu critério, o Poder Executivo Municipal poderá estender a aplicabilidade da presente lei às demais escolas públicas e privadas localiza- das em Conceição de Macabu. Art. 7º - Os recursos necessários à aplicação desta Lei estão previstos no Orçamento Geral do Município, consignados nas rubricas próprias de aten- ção à saúde. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEIN.º 1,098/2011 Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a séguinte: LEI: Art. 1º- Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais popula- res reservados aos idosos, de conformidade com Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741 de 1 de outubro de 2003, e portadores de deficiência contemplados como beneficiários nos programas habitacionais. Parágrafo Único - A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessas condi- ções. Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á observadas as seguintes condições: 1-- deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do individuo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais. 1 - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior. Art. 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - PORTARIA Nº 338/2011, EM 02 DE AGOSTO DE 2011. NOMEAR DAS - IV A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, JÂNDERSON ALVES FERNANDES SILVA, para exercer o Cargo de Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia e Geriatria, Símbolo DAS-IV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - -» 19 de Conceição de Macabu ERRATA Na Portaria nº 320/2011 (Contrato por prazo determinado), publicada no Diário Oficial, Edição nº 397 de 21 de julho de 2011, do Município de Conceição de Macabu de, onde se Iê: Agente Comunitário de Saúde, do Programa PACS Leia-se: Agente de Combate a Endemias, no Programa PPI/VS. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011 JOSEANE BERSOT GREGÓRIO Secretária Municipal de Administração ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 005/2011, processo nº. 2011/02112, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD- JUDICANDO à empresa M K 2 COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA, cujo objeto é para aquisição de material para compor 70 (setenta) enxovais de bebê, para atender as gestantes acompanhadas pelo Programa Municipal Nascer com Dignidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com valor de R$ 13.482,00 (treze mil, quatro- centos e oitenta e dois reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 22 de junho de 2011. Juliane Azevedo Coutinho Barbosa Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu/RJ PORTARIA Nº 321/2011, EM 20 DE JULHO DE 2011. LICENÇA À GESTANTE A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 200, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 1º, da Lei nº 895/08; RESOLVE: Art, 1º- Conceder à servidora estatutária WELLIA DA CRUZ LEAL, ma- trícula nº 4622635, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestação a partir de 16 de junho de 2011 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12861/2011. Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2011, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita >> TT AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 002/2011, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL discriminada abaixo: Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de exames laboratoriais para atender aos pacientes do Hospital Municipal Ana Moreira. Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial: 23 de Agosto de 2011 às 09h (nove horas). O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às 12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Concei- ção de Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa a entrega de 01 (um) pacote A4 contendo 500 folhas e de 01 (um) cartucho HP nº 21. Conceição de Macabu, 03 de agosto de 2011. Fábio Barbosa Corrêa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação