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norma nº 1097/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR EXAME DE ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04 de agosto de 2011
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profissionais abaixo. para suprir as
necessidades da Secretária Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para suprir um professor que se encontra de licença
maternidade.
Outrossim, informa que está em andamento os procedimentos necessários para a realização de concurso público municipal.
Quantidade Valor R$
01 (um)
Função
Professor de 1º ao 5º ano
Carga Horária
25 horas
R$ 832,00
Local de Trabalho
Secretaria de Educação
Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, munidos de documentos pessoais e habilitação, para processo de seleção.
Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal de Administração
Joseane Bersot Gregório
Portaria 003/0!
“EIN. 1.095/2011
Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Muni-
cipal para atuar como Guarda Ambiental e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI-
ONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destacar 4 (quatro) dos
contingentes da Guarda Municipal para atuar como Guarda Ambiental.
Parágrafo Único — a Guarda ambiental de que trata esta lei, deverá ser
visualmente caracterizada de forma a permitir a identificação de suas
finalidades.
Art. 2º— A Guarda Ambiental terá a finalidade de zelar pela segurança e
cumprimento das leis ambientais no Município nos termos do art. 23 da
Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto da Guarda
Municipal. ve
$ 1º- A Guarda Ambiental terá por objetivo fiscalizar os parques públicos
municipais, ações de desmatamento dentro do município de Conceição de
Macabu, invasões de áreas verdes, loteamentos irregulares, mananciais de
água, construções irregulares, depredações e degradações ao meio ambien-
te, prevenir agressões ambientais bem como cuidar da educação ambiental.
$ 2º - A Guarda Municipal Ambiental não exercerá função de polícia.
Art. 3º - A Guarda Ambiental desempenhará funções preventivas e
educativas, voltada para a segurança e apoio aos cidadãos.
Art. 4º - É dever da Guarda Ambiental Municipal:
1 Exercer o patrulhamento das áreas a serem fiscalizadas.
Il — Fiscalizar e prevenir agressões ambientais.
III — Contribuir como os demais órgãos de fiscalização ambiental, bem
como autoridades policiais, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, exercen-
do as atribuições de órgão de Socorro e Salvamento Municipal em conjun-
to com os mesmos.
Art, 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, o funci-
onamento da Guarda Ambiental, bem como sua distribuição física no
território municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
LEINS 1,0962011
Dispõe sobre a Instalação de Câmeras de Filmagens e Fotográficas nos Caixas
Eletrônicos das Agências Bancárias situadas no Municipio de Conceição de
Macabu.
Considerando, que o Município tem autonomia para legislar sobre a
instalação de equipamentos para propiciar conforto e segurança aos clientes
das agências bancárias, como bebedouros, sanitários, cadeiras de rodas, câmeras
de filmagens e fotográficas; e
Considerando, finalmente, o Inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, bem
como Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Decisão do Ministro
Celso de Mello quanto ao assunto,
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
presentantes legais aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º - As Agências Bancárias situadas no Município de Conceição de Macabu.
o seu interior e nos Caixas Eletrônicos, devem possuir Câmeras de filmagens e
fotográficas, destinadas à segurança dos utilitários das agências e dos caixas
eletrônicos, principalmente as pessoas que dispõem de ajuda de terceiros para
fazerem as suas operações financeiras.
,
Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que
agências bancárias do Município de Conceição de Macabu cumpram o dispos-
to no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de julho de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Autoriza o Município a realizar exame de acuidade visual em crianças matricu-
ladas na rede municipal de ensino e dá outras providências.
LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar exame de
acuidade visual em crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e
ensino fundamental mantidas pela Prefeitura de Conceição de Macabu, atra-
vés dos serviços de saúde disponíveis no Município.
Art. 2º - Serão realizadas consultas oftalmológicas por ocasião da matrícula
das crianças na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único
ção oftabmológ
Todas as crianças matriculadas serão submetidas à avalia-
Art. 3º - Todas as crianças que apresentarem problemas visuais serão enca-
minhadas à rede pública municipal de saúde para o tratamento necessário.
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer
óculos e demais próteses oculares quando da constatação de deficiência
visual.
Art. 4º - Serão realizadas palestras de orientação conferidas por médicos
especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos e professores da rede
'municipal de ensino.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios
com órgãos estaduais e federais e com clínicas de natureza privada para a
execução da presente lei.
Art. 6º - A seu critério, o Poder Executivo Municipal poderá estender a
aplicabilidade da presente lei às demais escolas públicas e privadas localiza-
das em Conceição de Macabu.
Art. 7º - Os recursos necessários à aplicação desta Lei estão previstos no
Orçamento Geral do Município, consignados nas rubricas próprias de aten-
ção à saúde.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
LEIN.º 1,098/2011
Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e
deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a séguinte:
LEI:
Art. 1º- Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais popula-
res reservados aos idosos, de conformidade com Estatuto do Idoso, Lei n.º
10.741 de 1 de outubro de 2003, e portadores de deficiência contemplados
como beneficiários nos programas habitacionais.
Parágrafo Único - A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários
dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessas condi-
ções.
Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo
beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á
observadas as seguintes condições:
1-- deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou
diminua a capacidade de locomoção do individuo ou crie nele dependência de
seus familiares, exigindo cuidados especiais.
1 - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior.
Art. 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as
características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos
pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
PORTARIA Nº 338/2011, EM 02 DE AGOSTO DE 2011.
NOMEAR DAS - IV
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, JÂNDERSON ALVES FERNANDES
SILVA, para exercer o Cargo de Assessor Adjunto de Políticas Públicas de
Gerontologia e Geriatria, Símbolo DAS-IV, vinculado a Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
-» 19 de Conceição de Macabu
ERRATA
Na Portaria nº 320/2011 (Contrato por prazo determinado), publicada no
Diário Oficial, Edição nº 397 de 21 de julho de 2011, do Município de
Conceição de Macabu de,
onde se Iê:
Agente Comunitário de Saúde, do Programa PACS
Leia-se:
Agente de Combate a Endemias, no Programa PPI/VS.
Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011
JOSEANE BERSOT GREGÓRIO
Secretária Municipal de Administração
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 005/2011, processo nº. 2011/02112, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD-
JUDICANDO à empresa M K 2 COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUI-
PAMENTOS LTDA, cujo objeto é para aquisição de material para compor
70 (setenta) enxovais de bebê, para atender as gestantes acompanhadas pelo
Programa Municipal Nascer com Dignidade, com base no artigo 23, II, “a”,
da Lei Federal nº. 8.666/93, com valor de R$ 13.482,00 (treze mil, quatro-
centos e oitenta e dois reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 22 de junho de 2011.
Juliane Azevedo Coutinho Barbosa
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de
Macabu/RJ
PORTARIA Nº 321/2011, EM 20 DE JULHO DE 2011.
LICENÇA À GESTANTE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 200, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art.
1º, da Lei nº 895/08;
RESOLVE:
Art, 1º- Conceder à servidora estatutária WELLIA DA CRUZ LEAL, ma-
trícula nº 4622635, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestação a
partir de 16 de junho de 2011 de acordo com o requerimento protocolado
sob o nº 12861/2011.
Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 16 de junho de 2011, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita
>> TT
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição
de Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos
interessados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços
nº. 002/2011, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL discriminada abaixo:
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de exames
laboratoriais para atender aos pacientes do Hospital Municipal Ana Moreira.
Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial:
23
de Agosto de 2011 às 09h (nove horas).
O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00
às 12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Concei-
ção de Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel
timbrado da empresa a entrega de 01 (um) pacote A4 contendo 500 folhas
e de 01 (um) cartucho HP nº 21.
Conceição de Macabu, 03 de agosto de 2011.
Fábio Barbosa Corrêa
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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