| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2011 |
| Date | 2011-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PR Art. 3º - Todas as crianças que apresentarem problemas visuais serão enca- minhadas à rede pública municipal de saúde para o tratamento necessário. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer óculos e demais próteses oculares quando da constatação de deficiência visual, Art. 4º - Serão realizadas palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos e professores da rede municipal de ensino. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais e com clínicas de natureza privada para a execução da presente lei. Art. 6º - A seu critério, o Poder Executivo Municipal poderá estender a aplicabilidade da presente lei às demais escolas públicas e privadas localiza- das em Conceição de Macabu. Art. 7º - Os recursos necessários à aplicação desta Lei estão previstos no Orçamento Geral do Município, consignados nas rubricas próprias de aten- ção à saúde. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEIN.º 1.098/2011 Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEL Art. 1º - Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais popula- res reservados aos idosos, de conformidade com Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741 de 1 de outubro de 2003, e portadores de deficiência contemplados como beneficiários nos programas habitacionais. Parágrafo Único - A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessás condi- ções. Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á observadas as seguintes condições: 1-- deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do individuo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais. 11 - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior. Art. 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - PORTARIA Nº 338/2011, EM 02 DE AGOSTO DE 2011. NOMEAR DAS - IV A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, ANDERSON ALVES FERNANDES SILVA, para exercer o Cargo de Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia e Geriatria, Símbolo DAS-IV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - “ae Conceição de Macabu ERRATA Na Portaria nº 320/2011 (Contrato por prazo determinado), publicada no Diário Oficial, Edição nº 397 de 21 de julho de 2011, do Município de Conceição de Macabu de, onde se Iê: Agente Comunitário de Saúde, do Programa PACS Leia-se: Agente de Combate a Endemias, no Programa PPI/VS. Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2011 JOSEANE BERSOT GREGÓRIO Secretária Municipal de Administração ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 005/2011, processo nº. 2011/02112, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD- JUDICANDO à empresa M K 2 COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA, cujo objeto é para aquisição de material para compor 70 (setenta) enxovais de bebê, para atender as gestantes acompanhadas pelo Programa Municipal Nascer com Dignidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com valor de R$ 13.482,00 (treze mil, quatro- centos e oitenta e dois reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 22 de junho de 2011. Juliane Azevedo Coutinho Barbosa Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu/RJ PORTARIA Nº 321/2011, EM 20 DE JULHO DE 2011. LICENÇA À GESTANTE APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 200, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 1º, da Dei nº 895/08; RESOLVE: Art, 1º- Conceder à servidora estatutária WELLIA DA CRUZ LEAL, ma- trícula nº 4622635, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestação a partir de 16 de junho de 2011 de acordo com o requerimento protocolado sobonº 12861/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seuis efeitos a partir de 16 de junho de 2011, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita TT — AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu, RJ, telefone nº (22) 2779-2324, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 002/2011, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL discriminada abaixo: Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de exames laboratoriais para atender aos pacientes do Hospital Municipal Ana Moreira. Data e horário para a entrega dos Documentos e Proposta Comercial: 23 de Agosto de 2011 às 09h (nove horas). O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, nos horários de 09:00 às 12:00 horas, de 2º a 6º feira, exceto feriados do Município de Concei- ção de Macabu, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa a entrega de 01 (um) pacote A4 contendo 500 folhas e de 01 (um) cartucho HP nº 21. Conceição de Macabu, 03 de agosto de 2011. Fábio Barbosa Corrêa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação