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norma nº 1100/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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18 de agosto de 2011 Diário Oficial de Município de Conceição de Macabu 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 024/2011, processo nº. 2011/05940, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em consegiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD-
JUDICANDO à empresa BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE
PAULA-ME, cujo objeto é para aquisição de amterial a ser utilizao no uso da
limpeza e afins das Escolas Municipais, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei
Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 17.403,60 (dezessete mil, quatrocen-
tos e três reais e sessenta centavos).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 27 de julho de 2011
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECRETO: 078/2011
e REFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições e, nos termos da Lei nº1.100 de 16 de agosto de 2011.
ECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, de acordo com as seguintes classificações:
=
Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR
Atividade: 2.060 — MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- RECURSO PRÓPRIO
Natureza da Despesa: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO * R$330,000,00
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4320/1964, a fonte de.
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL
= MERENDA ESCOLAR
Atividade: 2.050 — MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR =RECURSO PRÓPRIO
Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO-PJ R$330.000,00
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
LEI Nº1.100/2011
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de Despesas no orçamento do exercício financeiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) de acordo com a seguinte
classificação
18 de agosto de 2011
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
14
Orgão: 02 — PF
EFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade: 02.006. lia ENSINO GERAL
Natureza da Nes aai 33.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
“ R$330.000,00
Art. 2º -
Conforme previsto no art. 43, 8 1º, II da Lei Federal nº 4,3201964, a fonte de.
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação: |
Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL
Função: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ESINO FUNDAMENTAL
Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR
Atividade: 2.060 = MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR -RE(
| Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO -P J R$ 330.000,00
URSO PRÓPRIO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011.
DECRETO Nº 079/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, $ 1º, Letra a, da Lei nº 1057,
de 27 de dezembro de 2010; ;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO
01.04.122.0001.2.003 339030 6 7.500,00
01,04.122.0001.2.001 319011 1 7.500,00
TOTAL 7.500,00 1.500,00
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
LEIN.º:1401/201
Dispõe sobre reserva de vagas estacionamento de motocicletas, nas ruas
centrais do perímetro urbano da cidade de Conceição de Macabu e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI-
ONA a seguinte: pd
1
ra
LEI:
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de reserva de vagas de
estacionamento para motocicletas, na zona central do perímetro urbano
de Conceição de Macabu,
Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser demarcadas
pela Prefeitura, em número de no máximo dez, sempre localizadas próxi-
mas às equipes, à frente das vagas para estabelecimento de veículos e
dispostas no sentido transversal ao automóvel, com colocação das res-
pectivas placas indicativas de estacionamento exclusivo para motocicle-
tas.
Art. 3º Fica proibido o estacionamento de motocicletas fora das
demarcações, nas áreas a que se refere o art. 1º desta Lei, exceto nos casos
em que excederem as vagas estipuladas pelo Órgão Executivo de Trânsito.
Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de agosto de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
-Prefeita-

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