| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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18 de agosto de 2011 Diário Oficial de Município de Conceição de Macabu 13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 024/2011, processo nº. 2011/05940, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consegiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD- JUDICANDO à empresa BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE PAULA-ME, cujo objeto é para aquisição de amterial a ser utilizao no uso da limpeza e afins das Escolas Municipais, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 17.403,60 (dezessete mil, quatrocen- tos e três reais e sessenta centavos). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 27 de julho de 2011 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU DECRETO: 078/2011 e REFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições e, nos termos da Lei nº1.100 de 16 de agosto de 2011. ECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, de acordo com as seguintes classificações: = Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR Atividade: 2.060 — MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- RECURSO PRÓPRIO Natureza da Despesa: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO * R$330,000,00 Art. 2º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4320/1964, a fonte de. recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL = MERENDA ESCOLAR Atividade: 2.050 — MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR =RECURSO PRÓPRIO Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO-PJ R$330.000,00 Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= LEI Nº1.100/2011 Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de Despesas no orçamento do exercício financeiro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) de acordo com a seguinte classificação 18 de agosto de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 14 Orgão: 02 — PF EFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade: 02.006. lia ENSINO GERAL Natureza da Nes aai 33.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO “ R$330.000,00 Art. 2º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, II da Lei Federal nº 4,3201964, a fonte de. recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação: | Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL Função: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ESINO FUNDAMENTAL Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR Atividade: 2.060 = MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR -RE( | Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO -P J R$ 330.000,00 URSO PRÓPRIO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011. DECRETO Nº 079/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, $ 1º, Letra a, da Lei nº 1057, de 27 de dezembro de 2010; ; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei- ção de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO 01.04.122.0001.2.003 339030 6 7.500,00 01,04.122.0001.2.001 319011 1 7.500,00 TOTAL 7.500,00 1.500,00 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= LEIN.º:1401/201 Dispõe sobre reserva de vagas estacionamento de motocicletas, nas ruas centrais do perímetro urbano da cidade de Conceição de Macabu e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI- ONA a seguinte: pd 1 ra LEI: Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para motocicletas, na zona central do perímetro urbano de Conceição de Macabu, Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser demarcadas pela Prefeitura, em número de no máximo dez, sempre localizadas próxi- mas às equipes, à frente das vagas para estabelecimento de veículos e dispostas no sentido transversal ao automóvel, com colocação das res- pectivas placas indicativas de estacionamento exclusivo para motocicle- tas. Art. 3º Fica proibido o estacionamento de motocicletas fora das demarcações, nas áreas a que se refere o art. 1º desta Lei, exceto nos casos em que excederem as vagas estipuladas pelo Órgão Executivo de Trânsito. Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 16 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares -Prefeita-