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norma nº 1101/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS NAS RUAS CENTRAIS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atividade: 2.060 — MERENDA ÃO DA MERENDA ESCOLAR
Natureza da Despesa: 33.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
R$ 330.000,00
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, a fonte de..
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL
Função: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ESINO FUNDAMENTAL
Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR
Atividade: 2.060 = MANUTENÇÃO DA MERENDA RECUr
Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO — PJ R$33000000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011.
DECRETO Nº 079/2011
suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, 8 1º, Letra a, da Lei nº 1057,
de 27 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
01.04.122.0001.2.003 339030 6 7.500,00
:01.04,122.0001.2.001 319011 1 7.500,00
TOTAL 7.500,00 150000
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
LEIN.?: 1101/2041
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de Dispõe sobre reserva de vagas estacionamento de motocicletas, nas ruas
centrais do perímetro urbano da cidade de Conceição de Macabu e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI-
ONA a seguinte:
pm
1
LEI: tá
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de reserva de vagas de
estacionamento para motocicletas, na zona central do perímetro urbano
de Conceição de Macabu,
Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser demarcadas
pela Prefeitura, em número de no máximo dez, sempre localizadas próxi-
mas às equipes, à frente das vagas para estabelecimento de veículos e
dispostas no sentido transversal ao automóvel, com colocação das res-
pectivas placas indicativas de estacionamento exclusivo para motocicle-
tas.
Art. 3º Fica proibido o estacionamento de motocicletas fora das
demarcações, nas áreas a que se refere o art. 1º desta Lei, exceto nos casos
em que excederem as vagas estipuladas pelo Órgão Executivo de Trânsito.
Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
efeita, 16 de agosto de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
-Prefeita-
Gabincte da Pr.

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