| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS NAS RUAS CENTRAIS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Atividade: 2.060 — MERENDA ÃO DA MERENDA ESCOLAR Natureza da Despesa: 33.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 330.000,00 Art. 2º - Conforme previsto no art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, a fonte de.. recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Unidade: 02.006.003 — ENSINO GERAL Função: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ESINO FUNDAMENTAL Programa: 0035 — MERENDA ESCOLAR Atividade: 2.060 = MANUTENÇÃO DA MERENDA RECUr Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO — PJ R$33000000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2011. DECRETO Nº 079/2011 suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, 8 1º, Letra a, da Lei nº 1057, de 27 de dezembro de 2010; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei- ção de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO 01.04.122.0001.2.003 339030 6 7.500,00 :01.04,122.0001.2.001 319011 1 7.500,00 TOTAL 7.500,00 150000 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= LEIN.?: 1101/2041 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de Dispõe sobre reserva de vagas estacionamento de motocicletas, nas ruas centrais do perímetro urbano da cidade de Conceição de Macabu e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCI- ONA a seguinte: pm 1 LEI: tá Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para motocicletas, na zona central do perímetro urbano de Conceição de Macabu, Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser demarcadas pela Prefeitura, em número de no máximo dez, sempre localizadas próxi- mas às equipes, à frente das vagas para estabelecimento de veículos e dispostas no sentido transversal ao automóvel, com colocação das res- pectivas placas indicativas de estacionamento exclusivo para motocicle- tas. Art. 3º Fica proibido o estacionamento de motocicletas fora das demarcações, nas áreas a que se refere o art. 1º desta Lei, exceto nos casos em que excederem as vagas estipuladas pelo Órgão Executivo de Trânsito. Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. efeita, 16 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares -Prefeita- Gabincte da Pr.