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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1104/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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+ Diário Oficial do Município ui
'de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município-25 de agosto de 2011
A É
Cartão do Servidor 25 Casas populares UTI Móvel Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
DECRETO 083/2011.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Anulação de Despesas no orçamento do exercício financeiro de 2011.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.104 de 23 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) de acordo com a seguinte classificação:
sa ão: E MACABU
Subfunção: 451 — INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO
Atividade: 2.029 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS PUBLICOS
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43,8 1º, Item Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, a fonte de...
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação:
& ÃO DE MACABU
gão: em A )
Unidade: 02.009 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Função: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO
Ra Atividade: 2.029 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS PUBLICOS
Natureza da Despesa: 339039 — OUTROS SERV. TERCEIRO -PJ R$ 16.500 DO |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
PORTARIA Nº 374/2011, EM 25 DE AGOSTO DE 2011.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º— TORNAR, SEM EFEITO, a portaria nº 358/2011, que cessou os efeitos da contratação do Servidor GEORGE JORGE COUTINHO,
matrícula nº 4623927, a partir de 04 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
LEI1.104/2011.
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de Despesas no orçamento do exercício financeiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) de acordo com a seguinte
|
i lassiicação
25 de agosto de 2011
Art. 2º - Conforme previsto no
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 201 ”
PORTARIA Nº 367/2011, EM 22 DE AGOSTO DE 2011.
CONCESSÃO DE PERMUTA
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em PERMUTA
com a Servidora Estatutária NEILA MARA SAMPAIO FONTES, Pro-
fessor, de 1º a 4º séries, matrícula nº 0000524, oriunda do Município
de Conceição de Macabu, a Servidora CRISTIANE AZEVEDO DOS
SANTOS SOARES , Professor , matrícula nº 000021541, oriunda da
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os
órgãos de origem, pelo período de 10 de agosto de 2011 à 31 de dezem-
bro 2011, em atenção ao processo protocolado sob o nº 14448/2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
PORTARIA Nº 368/2011, EM 22 DE AGOSTO DE 2011.
CESSAR OS EFEITOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora
VERA LÚCIA CONCEIÇÃO, matrículas nº 4623659 e 4623946, da Fun-
ção de Médico Socorrista, a partir de 03 de agosto de 2011, de acordo com
o processo protocolado sob o nº 14251/2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos, a partir de 03 de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário. E
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
art. 43,8 1º, Item Ill da Lei Federal nº 4.320/1964, a fonte de.
recursos para a abertura do referido crédito especial será oriunda da anulação de dotação
do orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação:
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
PORTARIA Nº 369/2011, EM 23 DE AGOSTO DE 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o requerimento protocolado sob onº
14682/2011;RESOLVE:
Art; 1º “CESSAR, a partir de 17 de agosto de 2011, os efeitos da portaria
nº 066 de 15 de fevereiro de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos, a partir de 17 de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
PORTARIA Nº. 036/2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo protocolado no IPASCON sob o nº. 385/2011.
RESOLVE:
Art.- 1º- Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a partir de 27
dejulho de 2011, a NELSI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de
viivae THAYS TEIXEIRA DE OLIVEIRA na qualidade de filha do Servi-
dor Aposentado PAULO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0329, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, nos valores mensais de R$
328,33 (trezentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), correspon-
dente a 50% (cinquenta por canto) e R$ 328,33 (trezentos e vinte e oito
reais e trinta e três centavos), correspondente a 50% (cinquenta por
cento), respectivamente, da totalidade dos proventos percebidos pelo ex —
servidor, na data anterior à do óbto, com fundamentação no Art. 38, Inciso
Ic Art 58 e seguintes da Lei Municipal nº. 756/2006.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 27 de julho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de agosto de 2011.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente

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