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norma nº 1105/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, REFERENTE A EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE REPASSES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE APOIO AO HOSPITAL DO INTERIOR.
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26 de agosto de 2011 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
DECRETO Nº.87/2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº1105, de 2011;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 752.000,00 (Setecentos e cinquenta e Dois Mil
Reais) para fazer face a execução da ação, de acordo com as seguintes classificações
Orgão: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unida de 04.002. 000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RW
-AS sistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1207- iodo Emergencial e Hospitalar
D d
Natureza da De STR SB DSODO — Material de Consumo R$ 90.000,00
Natureza da Despesa:33903900 — Serviço Terceiros P. Jurídica R$ 366.000,00
Õ R$ 80.000,00
Subtunção: 901 - TES Básica
| paro 0201 - Saúde Preventiva
ade Ano oio ao Hos ital do Interior
R$ 116.000,00
R$ 100.000,00
Art, 2º, Os recursos para a abertura do crédito serão Eres do excesso de recado provenientes de repasses do Governo do Estado do Rio de
Janeiro. para atendimento ao Programa de Apoio ao Hospital do Interior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu. 25 de agosto de 2011.
LÍDIA na patas SOARES
LEINº 1105/2011.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011, referente excesso de arrecadação proveniente de repasses do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, para atendimento ao Programa de Apoio ao Hospital do Interior.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no orçamento vigente, aprovado pela Lei 1057/2010, no valor de R$ 752.000,00
(Setecentos e cinquenta e Dois Mil Reais) para fazer face a execução da ação, de acordo com as seguintes classificações:
rgão: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 04.002.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - Fry
Função: 10 — Saúde
hfunçã
ão: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Erogrema 0202 — Saúde Emergencial E) Hospitalar
R$ 90.000,00
Programa: 0201 — e Preventiva
Projeto: 3.011. — Programa de Apoio ao Hospital do Interior
Natureza da Despesa: 39903000 — Material de Consumo R$ 116.000,00
Natureza da Despesa;33903900 — Serviço Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00 |
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito serão provenientes do excesso de arrecadação provenientes de repasses do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, para atendimento ao Programa de Apoio ao Hospital do Interior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 25 de agosto de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
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