| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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Diário Oficial do Municipio de Conceição de Macabu "ss Órgão Oficial do Municíp ( Pd 7 io-26 de agosto de 2011 Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Cartão do Servidor 25 Casas populares forma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários Edição Extra LEINº 1106/2011. Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2011. ad A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária do exercício de 2011, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 26 de agosto de 2011. LÍDIA MERCEDES OLÍVEIRA SOARES = Prefeita = DECRETO Nº 089/11 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, Nos termos, da Lei nº 1077, de 02 de junho de 2011. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações 'camentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - “Anexo | CÓDIGOS VALORES 'PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO FMAS '05.08.122.0001.8.001 319011 2 R$ 50.000,00 '05.06.122.0001.8.001 319013 3 R$ 10.000,00 5.08.122.0001.8.002 339014 8 R$ 15.000,00 '05.08.122.0001.8.002 339039 11 R$ 10.000,00 05.08.122.0001.8.017 339046 16 R$ 10.000,00 '05.08.244.0045.8.003 339048 23 R$ 25.000,00 '05.08.122.0001.8.001 319004 1 R$ 80.000,00 '05.08.244.0045.8.007 319004 45 R$ 40.000,00 o TOTAL R$ 120.00000 R$ 120.000,00 Decreto nº. 089/2011