| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
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4 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 29 de setembro de 2011 LEINº 1.116/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte: LEI. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de setembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES E Prefeita - ANEXO 1 CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 02.02.061.0010.0.004 319091 23 10.000,00 02.02.061.0009.2.020 339039 22 10.000,00 TOTAL 10.000,00 10.000,00 LEINº, 1.119/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA co Chefe do Poder Executivo SANSIONA a seguinte;LEI: Art.- 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais),para reforçar dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu -IPASCON, constante do Anexo 1. Art.º-2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu- IPASCON, constante do Anexo 1, nos termos do Art. 43, Item III, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art.-3º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de setembro de 2011. ” LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - anexo coDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO. DESPESAS HR. REFORÇO ANULAÇÃO D3-IPASCON 09.122.0901 .8.201 3191-13 10.000,00 09.272.0902.8.202 3390-91 100.000,00 09.122.0901 .8.201 3380-91 40.000,00 09.122.0901 .8.201 3390-92 5.000,00 09.272.0902.8.202 3380-03 65.000,00 TOTAL 110.000,00 110.000,00 DECRETO Nº. 108/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.119, de 28 de setembro de 2011; DECRETA: Art.º 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu -IPASCON, constante do Anexo. Art.-2º- Os recursos para atender ao Art.1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu- IPASCON, constante do Anexo I, nos termos do Art. 43, Item III, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art.-3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de setembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita - anexo CODIGOS ] VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS MR REFORÇO — ANULAÇÃO 03-IPASCON 09.122.0901 .8.201 s 3191-13 10.000,00 09.272.0902.8.202 3390-91 100.000,00 09.122.0901.8.201 3390-91 40.000,00 09.122.0901.8.201 3390-92 5.000,00 09.272.0902.8.202 3390-03 65.000,00 TOTAL 110.000,00 110.000,00